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Prefeitura se manifesta sobre prorrogação do pagamento do ISS para empresários de Brusque

Solicitação partiu da Câmara de Vereadores, em sessão realizada na semana passada

Devido aos impactos causados pela quarentena em combate ao coronavírus na economia local, na última terça-feira, 14, foi aprovado o projeto de lei complementar 9/2020, a prorrogação de alguns impostos municipais na sessão ordinária virtual da Câmara de Vereadores de Brusque. No projeto, o artigo 8 prorroga por 90 dias o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) para as empresas de transporte coletivo do município. 

Na sessão online, alguns vereadores levantaram questão do porquê não estender esses benefícios aos outros setores da economia, não apenas para o transporte coletivo.

O diretor-geral de Governo e Gestão Estratégica da Prefeitura de Brusque, André Vechi, destaca primeiramente que o transporte coletivo é uma concessão, que diverge de outras atividades econômicas. O fato do setor de transporte coletivo ainda não poder voltar ao trabalho fez com que essa decisão de prorrogar os prazos no caso deles fosse tomada, informa o diretor-geral. 

Vechi informa que este é o primeiro pacote de medidas, e novas ações nesse sentido não estão descartadas. Ele informa que a prefeitura está estudando e acompanhando a evolução da economia local, e o impacto tanto econômico quanto dos investimentos na área da saúde que haverá nos cofres públicos do município.

Além do transporte coletivo, foram prorrogados os prazos de ISS para os autônomos, que, de acordo com o diretor-geral, é uma categoria afetada diretamente, e essas ações vem no sentido de “aliviar a situação das famílias nesse momento”. 

Prorrogações

Para os parcelamentos feitos pelo Programa Municipal de Parcelamento, entre as datas de 20 de março e 20 de setembro, o vencimento da primeira parcela será após 90 dias, sem incidência de juros e multa, com dispensa de pagamento de adiantamento. 

O vencimento do ISS dos meses de abril, maio e junho passam aos meses subsequentes, nos dias 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Os processos administrativos tributários devem estar com os prazos suspensos por 90 dias.

Alvarás provisórios com vencimento nos meses de março, abril e maio ficam prorrogados por 90 dias.

O pagamento das taxas do cemitério Parque da Saudade, que tenham vencimento nos meses de abril e maio será adiado em 90 dias.