Prefeituras da região tentam identificar pagamento indevido de auxílio emergencial a servidores
Cerca de 4,5 mil casos foram apurados em todo o estado
Cerca de 4,5 mil casos foram apurados em todo o estado
Os municípios de Brusque e região estão realizando levantamento após o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e a Controladoria-Geral da União (CGU) notificarem as prefeituras catarinenses para que convoquem servidores que constam do cadastro do auxílio emergencial.
A medida foi tomada após levantamento realizado pelo TCE-SC constatar que mais de 4,5 mil servidores públicos no estado podem ter recebido o benefício irregularmente, sendo que cerca de 2,8 mil de prefeituras.
O documento traz duas orientações: a primeira para que os órgãos chamem os servidores e os notifiquem a realizar a regularização, com a devolução dos valores recebidos, e a segunda atenta para a possibilidade de uso indevido de dados pessoais de agentes públicos por terceiros.
A Prefeitura de Brusque enviou um documento para todos os servidores para que eles declarem se receberam o auxílio emergencial. De acordo com a diretoria de Recursos Humanos do município, alguns servidores já declararam que receberam o auxílio e estão encaminhando a devolução. O balanço final, porém, ainda vai demorar um pouco, segundo o diretor da Controladoria de Brusque, Daniel Felício.
“O recebimento da declaração vai culminar em um levantamento através de cruzamento de dados, porque, até o momento, apenas o CGU e o TCE tinha essa informação até agora. Vai levar um tempo até isso de fato está tudo declarado para sabermos se existe essa situação no município”, diz.
Felício explica que existe a possibilidade de algum servidor que está cadastrado no Bolsa Família ter recebido o auxílio emergencial automaticamente, já que o Cadastro Único foi usado como base para o pagamento do auxílio emergencial. Neste caso, eles terão que fazer a devolução do valor recebido.
A secretária de Assistência Social de Botuverá, Jussara de Oliveira, conta que dois casos foram identificados no município por esta eventualidade de cadastro e o dinheiro foi devolvido.
“Todos os serviços da Assistência Social acontecem através do Cadastro Único. Quando a gente faz a inserção da pessoa em algum serviço, não importa se de transferência de renda ou convivência. Nesses casos, a família tem criança que faz parte no serviço de convivência, e o CadÚnico passou para o serviço emergencial. Essas duas pessoas não são funcionárias, são conselheiras tutelares, já foram comunicadas e fizeram a devolução”, explica.
A vistoria dos funcionários da Prefeitura de Botuverá também já foi feita, mas nenhum outro caso de pagamento indevido foi feito.
O prefeito de Guabiruba, Matias Kohler, diz que, até agora, não há informação de nenhum servidor cadastrado para recebe o auxílio emergencial, mas um levantamento está sendo feito para que a prefeitura se certifique de que não há irregularidades.
“É uma situação que chama atenção e estamos fazendo uma varredura e um controle interno, cruzando nomes publicados no portal da transparência com o de nossos servidores para checar se existe alguém nesta situação. Se houver, o servidor será notificado imediatamente para prestar explicações e, caso tenha agido de forma inadequada, vai sofrer as penalizações previstas pela TCE”, explica.
O ofício do TCE e da CGU prevê que, se as prefeituras tiverem provas de que houve o pagamento irregular do benefício a partir de declaração falsa nos sistemas de solicitação, o servidor pode responder pelo crime de falsidade ideológica e estelionato, além de sofrer infrações disciplinares.
Kohler destaca que, caso o nome de algum servidor tenha sido usado para fraudar o sistema do auxílio emergencial, ele deverá ir à delegacia para fazer um boletim de ocorrência para provar que a solicitação foi feita por outra pessoa e que não recebeu o dinheiro.
O pagamento auxílio emergencial é previsto para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios:
– Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
– Ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.