Presidente Bolsonaro sanciona lei que autoriza produção de vacinas contra Covid-19 por indústrias veterinárias
Para isso, empresas devem cumprir todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias
Para isso, empresas devem cumprir todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a fabricação de vacinas contra Covid-19 por indústrias que produzem imunizantes para uso veterinário.
A nova lei é resultado de um projeto de lei apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto foi aprovado pelos senadores em abril e pelos deputados em junho.
De acordo com a lei, fábricas que já produzem vacina de uso veterinário podem ser autorizadas a elaborar imunizantes ou insumos farmacêuticos ativos (IFA) contra a Covid-19. Para isso, as indústrias devem cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
Segundo o texto, a produção, o envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra Covid-19 devem ocorrer em dependências separadas das unidades usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário.
Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a Covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Anvisa.
A autoridade sanitária deve dar prioridade para os pedidos de autorização para fabricação do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) contra a Covid-19. Em seguida, para formulação, produção, envase, embalagem e armazenamento da vacina propriamente dita.