Preso de SC será indenizado após perder enterro da mãe
Ele não pode ir ao sepultamento devido ineficiência do Estado
Ele não pode ir ao sepultamento devido ineficiência do Estado
Um homem, que cumpre pena no sistema prisional catarinense, será indenizado pelo Estado em R$ 10 mil. O motivo foi a proibição do preso de ir ao enterro de sua mãe. Conforme a administração do presídio, o comparecimento não foi possível devido a falta de efetivo. A decisão partiu da comarca de Itajaí.
O sepultamento ocorreu em uma cidade localizada 164 quilômetros de distância do presídio. Para o translado do preso era necessária uma escolta, mas isso causaria um desfalque de agentes penitenciários no local. Além disso, a administração alegou que o crime cometido pelo preso é de caráter hediondo.
Conforme a 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina, a proibição de comparecimento ao velório só é aceitável quando causado por evento excepcional. A falta de efetivos, para o juiz Alexandre Morais da Rosa, demonstra ineficiência do Estado e isso fere o Direito Fundamental à Dignidade da Pessoa Humana.
O juiz lembra que o Estado deve se planejar adequadamente para atender as necessidades previstas em lei, dentre elas está o deslocamento do preso em caso de falecimento de parentes próximos. “Situações como falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão estão previstas no art. 120 da Lei de Execuções Penais (LEP)”, aponta.
A unidade prisional em questão possui apenas três agentes plantonistas. Na visão do juiz, isso constitui um atendimento defeituoso às necessidades de segurança de uma penitenciária. Ele relembrou além do deslocamento para situações semelhantes, o efetivo também é necessário para o translado para audiências em outras comarcas.
A decisão pela indenização foi unânime.
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