Presos da UPA não poderão votar
Diretor da unidade afirma que não houve quórum que justificasse o investimento para as eleições
A única unidade prisional do estado a receber uma seção eleitoral será a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Itapema, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Em Brusque, o diretor da UPA, Giovane Bleichuvel, afirma que não houve quórum que justificasse o investimento em adaptações na estrutura do prédio para realizar uma votação no próximo domingo, 5.
Segundo Bleichuvel, uma comissão do TRE-SC visitou a prisão para saber se havia condições de abrir uma seção especial de votação no local. No entanto, o diretor diz que nem sequer documentos muitos dos internos possuem. “Depois de olhar os documentos e ver quantos poderiam votar, decidimos que não valia o investimento, porque teriam de ser feitas mudanças na estrutura física para ter votação”, diz.
O advogado de Direito Eleitoral, Márcio Luiz Silva, explica que a justiça garante o direito do voto para presos que estejam detidos provisoriamente. “Somente aqueles que tiveram a sentença transitada em julgada não podem votar. O Estado deve transportar as urnas para garantir que eles possam votar”. Ele diz que há um entendimento na justiça eleitoral de universalizar os direitos políticos, inclusive, para os detentos, pois a própria Constituição, no seu artigo 15, determina que apenas condenados sem direito a recurso não podem participar de pleitos.
A falta de votantes na UPA de Brusque justifica a abolição de uma seção eleitoral, segundo o artigo 25 da resolução 23.399/13, que diz: “as seções eleitorais poderão ser instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar”.
No caso de Itapema, segundo o TRE-SC, quando da avaliação para a abertura de uma seção especial havia 51 eleitores aptos, porém, depois dois tornaram-se impedidos. Portanto, 49 internos votarão no domingo. Depois da data, os domicílios eleitorais dos internos são transferidos automaticamente para a sua origem.
No caso das unidades em que não há local para votação, o artigo 26 da mesma resolução determina que os presos justifiquem a não participação nas eleições. A justiça eleitoral é responsável por organizar uma forma de receber as justificativas. O advogado Silva afirma que do ponto de vista moral a justiça tem a obrigação de garantir que os presos possam votar. “Afinal, eles têm esse direito garantido em lei. Mas é claro que nós temos que casar o Direito com a realidade, e nem sempre é possível levar as urnas para os presídios”.