Privatização do saneamento básico nos municípios brasileiros
Por Sandro Paulo Lima
Acadêmico de Engenharia Civil da Unifebe
Sabemos que vários impactos ambientais foram surgindo ao longo dos anos com o crescimento populacional e industrial em nosso país nas últimas décadas, o setor de saneamento é um dos setores com maior deficiência em abrangência no Brasil.
As estações privadas de tratamento de efluentes e esgoto exercem uma importante participação nos controles de geração de resíduos sólidos provenientes desta atividade, através do processo do tratamento de esgoto doméstico e também dos efluentes industriais, em uma parcela de 0,1 % de sólidos gerados do esgoto e 0,4% nos efluentes industriais, removendo e tratando de forma correta e dentro das legislações vigentes, estas concentrações de sólidos suspensos e dissolvidos é que resulta na contaminação de corpos hídricos, onde há a necessidade de tratamento e disposição final, podemos afirmar que as cidades que possuem estações privadas podem tratar uma parcela maior de esgoto nestes municípios e as que não possuem estas estações de tratamento podem sim implantar parcerias através do poder público com as empresas privadas.
O marco regulatório do saneamento no Brasil é a Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, foi atualizada através da medida provisória nº 844 de 06 de julho de 2018. Este marco regulatório deixa claro e transparente que o setor privado também poderá atuar no saneamento básico, teríamos já alcançado números positivos para uma maior cobertura nacional em relação ao tratamento de esgoto nos municípios Brasileiros, se houvesse uma maior privatização do setor, as conhecidas PPPs (parcerias público privadas) sendo que hoje apenas 5% do volume tratado de esgoto e efluente industrial em nosso pais é tratado pelas empresas privadas, o restante fica nas mãos do poder público, deixando de ampliar o volume tratado de esgoto e efluentes industriais no Brasil.