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Probabilidade de sucesso da defesa de Paulo Eccel é pequena

Especialista diz que é pouco provável que o Supremo Tribunal Federal revogue a decisão do TSE

O advogado Matheus de Castro, especialista em direito eleitoral, afirma que as possibilidades de reversão da decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são pequenas. Em análise ao comportamento do sistema Judiciário, ele diz que é pouco provável que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue o julgamento do TSE, que, por sua vez, também acatou o veredito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

“Só em questões fortíssimas o STF costuma ir contra uma decisão anterior do TSE. A tendência é confirmar”, diz Castro. Ele afirma que, ainda assim, é possível que, numa reviravolta, o Supremo decida a favor de Paulo Eccel, por isso o caso está aberto.

Castro explica que, mesmo que a defesa da Paulo Eccel e Farinha entre com um recurso no STF, o efeito da decisão do TSE é imediato. Ou seja, para que o atual prefeito consiga se manter na cadeira é preciso que ele entre com uma medida cautelar, que suspende a decisão até que o plenário da corte aprecie o recurso. A aceitação deste dispositivo jurídico também é incerta, já que tem de passar também pelo crivo da corte.

Eccel e Farinha foram condenados por abuso de poder econômico. Eles gastaram mais do que a média dos anos anteriores a 2012 em publicidade. No entanto, o valor gasto com este fim não ultrapassou a cota anual. Em outras palavras, a Prefeitura de Brusque despendeu em seis meses o dinheiro para propagandas que costumava utilizar em um ano. Isto gerou a discrepância apontada pela Justiça.

Porém, a lei que rege este tipo de gasto trata de anuidade, não de mensalidade, o que abre um caminho para argumentação da defesa. Este aspecto foi levantado pela defesa no julgamento do TSE, mas não surtiu efeito. “Fere o princípio da moralidade administrativa, mas tem a possibilidade por este caminho, porque a lei fala em anualidade”, afirma Castro. Segundo ele, há jurisprudência (decisões anteriores) favorável a esta argumentação.

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Eleição ocorrerá 90 dias após a notificação do TRE-SC

O advogado Matheus de Castro explica que o TSE é que vai definir se a eleição complementar será feita de forma direta (com o voto da população) ou indireta (somente com votos dos vereadores). A princípio, a informação é que o novo pleito seria direto.

O analista jurídico do cartório eleitoral de Brusque, Carlos José da Rocha Matti, diz que ainda há pouca coisa definida sobre o que vai acontecer agora. O TSE irá publicar o acórdão do julgamento de Paulo e Farinha e irá notificar o TRE-SC da sua decisão. O tribunal eleitoral estadual, então, analisará o caso e decidirá sobre o pleito, se será direto ou indireto, e editará uma norma interna.

Além de avisar o cartório sobre o novo pleito, o TRE-SC também irá notificar sobre a cassação do prefeito e do vice-prefeito. Isto ainda irá levar algum tempo, sem previsão, afirma Matti. “Sabemos que vai ter eleições, mas ainda está um pouco nebuloso”, diz.

Quanto à logística para a nova eleição, Matti diz que a Justiça Eleitoral possui estrutura para preparar tudo em 90 dias, como determina a legislação. Este prazo começa a contar a partir da hora que o TRE-SC editar a norma que define a eleição complementar, e não a partir do julgamento. Por este motivo, não há como saber a data de uma nova eleição neste momento.