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Procon de Brusque implanta CIP eletrônica

Novo procedimento deve agilizar atendimento de reclamações e ajudar a diminuir custos da entidade

O Procon de Brusque aderiu a Carta de Informações Preliminares (CIP) eletrônica, que deve dar agilidade ao atendimento das reclamações dos consumidores. Através do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (Sindec), a CIP eletrônica tem o objetivo de auxiliar na resoluções dos problemas de forma simples e rápida, além de melhorar e reduzir os custos da entidade.

De acordo com Luís Carlos Schlindwein, diretor do Procon, o Sindec foi implantado em 10 de junho deste ano. Desde então, em alguns casos de reclamações, os funcionários utilizavam a CIP de forma física, ou seja, imprimem o documento e enviam via Correios para as empresas. Desde 8 de outubro, esse procedimento é feito pela internet.

“Utilizamos a CIP dessa forma para que os atendentes ficassem familiarizados com o novo sistema. A diferença é que agora não será mais necessário enviar essa documentação pelo Correio, ela pode ser entregue de forma eletrônica com as empresas cadastradas dentro do Sindec. Além disso, da forma antiga, o consumidor precisava esperar de 30 a 40 dias pelo retorno, agora serão necessários apenas 10. Hoje, nosso nível de proteção ao consumidor em Brusque está num patamar nacional”, explica Schlindwein.

Atualmente, apenas a empresa de telefonia Oi está cadastrada no sistema. Ela representa cerca de 40% das reclamações dos consumidores brusquenses. Porém o objetivo é que até o fim do ano, mais de 100 empresas estejam cadastradas. “Pretendemos enviar a proposta para redes de lojas, bancos e outras empresas de telefonia que detêm grande parte das reclamações na cidade. Devemos reduzir com isso cerca de 80% dos custos do Procon em relação ao envio de correspondências e impressão de papel”, revela o diretor.

Sobre o Sindec

O Sindec foi criado em 2006 pelo governo federal e é administrado pelo a Ministério da Justiça. Seu objetivo é cadastrar fornecedores e consumidores. Através disso, receber todas as informações dos Procons que fazem parte do sistema e executar Políticas Públicas de Defesa do Consumidor. A CIP é uma carta, onde expões a questão e solicita providências, bem como esclarecimentos sobre as razões da resistência em atender a legislação de proteção e defesa do consumidor.

Caso a CIP não seja atendida por parte do empresário, o Procon poderá instaurar um Processo Administrativo, caso seja verificada a conduta lesiva e contrária ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A maioria desses tipos de atendimento acontece porque a maior parte das demandas que os consumidores levam aos Procons resultam do mau atendimento nos SACs e nos setores de atendimentos dos fornecedores, ou da dificuldade que o consumidor encontra para fazer seu problema chegar ao fornecedor, seja porque não tem acesso a endereço e telefone ou outros dados que possam ajudar a localizá-lo. Nesses casos, uma abordagem mais simples e rápida do Procon, por meio de procedimentos preliminares de atendimento, costuma resultar em acordo, evitando-se, assim, que o consumidor recorra ao judiciário.