Agência Brasil/Divulgação
Procon estadual alerta sobre cobrança abusiva das escolas a estudantes com deficiência
Órgão divulgou uma nota para orientar pais e responsáveis de alunos com deficiência
O Procon de Santa Catarina, que faz parte da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, emitiu uma nota técnica para orientar pais e responsáveis de alunos com deficiência. Documento trata sobre os direitos e alerta para a prática abusiva de cobranças de taxas extras
De acordo com órgão, a pessoa com deficiência tem o direito de estudar, seja na rede privada ou pública de ensino, sem nenhuma cobrança adicional de qualquer valor. A elevação do preço da mensalidade ainda é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de ser considerada prática abusiva.
De acordo com o documento emitido pelo Procon, as escolas e creches particulares de Santa Catarina estão proibidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas para alunos com deficiência. A suspensão deste tipo de cobrança está amparada pela Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015.
“Práticas como estas são abusivas e passíveis de punição. Orientamos aos consumidores que têm conhecimento de condutas desta natureza que denunciem ao Procon para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, afirma o diretor do Procon estadual, Tiago Silva.
Alguns estabelecimentos ainda realizam esta prática sob a alegação de utilizar os valores para custos extras, tais como acompanhantes e adaptações de materiais didáticos.
Porém, estes custos contrariam os dispositivos legais e não são aceitos pelo órgão estadual. Além de ser ilegal, a cobrança destas taxas pode gerar uma indenização para a família, a título de uma reparação moral.
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