Procurador do município diz que atual modelo do Refis estimula a inadimplência
Ele sugeriu mudanças à prefeitura, que não foram adotadas; Câmara irá analisar projeto
Alexandre Rafael Melquiades Elias, procurador efetivo do município de Brusque, encaminhou manifestação à Câmara de Vereadores a respeito do projeto de lei que institui o Refis 2017, o programa de parcelamento de débitos da prefeitura, com anistia de multas e juros aos contribuintes.
Em sua manifestação, o procurador afirma que não a análise que se trata da posição do governo, mas tão somente de seu entendimento como profissional sobre o tema.
Ele afirma que o projeto é benéfico, porque permite que o município aumente suas receitas, assim como ao devedor regularizar sua situação, entretanto, avalia que as benesses concedidas reiteradamente pela prefeitura estimulam a inadimplência contínua.
O servidor avalia que “não se pode desconsiderar o bom pagador, e causar injustiça fiscal, pois se o Refis for demasiadamente benéfico, e reeditado com frequência, se estimula a inadimplência, gerando efeito reverso, pois o contribuinte sabe que no futuro poderá aderir novamente ao Refis se precisar”.
Elias afirma que, com base neste raciocínio, elaborou minuta de projeto de lei que continha avanços neste sentido, apresentado ao Executivo em março deste ano.
Ele explica, contudo, que o projeto elaborado não foi adotado. O texto, afirma, buscava evitar a ocorrência de situações prejudiciais ao município, tais como o estímulo à inadimplência.
Para evitar a repetição da inadimplência, sua sugestão é de que fosse vedada a adesão repetida ao Refis pelo mesmo devedor, no mesmo exercício.
Há também os devedores que pagam a dívida antiga e não a atualizada, o que também deveria ser vedado, na visão do procurador.
Leia aqui a íntegra do parecer do procurador.
Outra situação apontada é que há muitos devedores que não são encontrados pelo Judiciário para serem notificado das dívidas, mas espontaneamente se apresentam na prefeitura quando é para aderir ao Refis. Depois, “some” novamente.
Isso, conforme o parecer de Elias, deveria ser modificado, adotando na lei o entendimento de que a adesão ao Refis só pode ocorrer se o devedor estiver devidamente notificado de suas dívidas.
Isenção de honorários advocatícios
O projeto de lei está em análise pela Câmara de Vereadores, a qual poderá, se entender necessário, propor emendas modificativas. Os legisladores também receberam correspondência de Luciano Hutzelmann, delegado da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) em Santa Catarina.
Em sua correspondência, ele afirma o artigo 5º da lei que estabelece o Refis é inconstitucional.
Este artigo determina que os contribuintes que aderirem ao Refis, que estiverem em disputa judicial com a prefeitura em relação aos débitos, estarão isentos do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.
Leia aqui a íntegra da manifestação da ANMP.
Segundo Hutzelmann, esse texto afronta o Estatuto da OAB e o Código do Processo Civil, os quais estabelecem que os honorários advocatícios são direito dos advogados e, portanto, não integram o patrimônio do poder público.
Dessa forma, ele afirma que o município não pode isentar o contribuintes de pagar os honorários, pois são direito exclusivo dos advogados.
A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Comunicação Social, foi contatada para comentar o caso, mas não deu retorno até o fechamento desta reportagem.