Procuradoria Eleitoral dá parecer contrário a recurso que busca permitir candidatura de Paulo Eccel

Parecer é opinativo e TRE-SC vai decidir futuro da candidatura de Paulo; liminar mantém candidato na disputa

Procuradoria Eleitoral dá parecer contrário a recurso que busca permitir candidatura de Paulo Eccel

Parecer é opinativo e TRE-SC vai decidir futuro da candidatura de Paulo; liminar mantém candidato na disputa

A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário ao recurso que tenta recuperar a candidatura de Paulo Eccel (PT) a prefeito de Brusque. O parecer foi assinado nesta quarta-feira, 16, mesmo dia em que Paulo conseguiu uma liminar para garantir as atividades de campanha e o nome em urna.

O parecer não muda nada no caso, pois tem caráter opinativo e é destinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), este sim que vai decidir pela continuidade ou não de Paulo na disputa.

“Os fatos relativos à suspensão dos registros dos órgãos partidários municipais do PCdoB e do Cidadania de Brusque são incontroversos”, entende o procurador André Stefani Bertuol. O Cidadania, no caso, é federado ao PSDB da candidata a vice de Paulo, Enfermeira Dida Mafra.

O motivo que levou a Justiça Eleitoral de Brusque a rejeitar o registro de candidatura de Paulo foi um problema antigo do PCdoB, partido que faz parte da federação Brasil da Esperança, junto com o PT de Paulo. Em 2021, o PCdoB foi suspenso por não prestar contas.

Requerimento do PCdoB

Paralelamente à tentativa de reverter a decisão na segunda instância eleitoral, o PCdoB entrou com um requerimento de regularização de prestação de contas. O partido, atualmente, não possui diretório em Brusque.

O juiz decidiu pela regularização das contas, mas declarou que não há influência na decisão anterior pelo impedimento da federação. A Procuradoria Eleitoral também sugere que a regularização posterior das contas do PCdoB não influencie na segunda instância.

“O fato de já existirem requerimentos de regularização das situações de inadimplência perante a Justiça Eleitoral, inclusive com deferimento de liminares, não é de molde a afastar o impedimento de participação das federações”, avalia o procurador.


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