X
X

Buscar

Produtos de Natal movimentam trocas no Centro de Brusque

Prática é vista como oportunidade de pós-vendas e de novas compras

O período de trocas de presentes também foram uma oportunidade de novas vendas para o comércio. Em Brusque, as lojas tiveram bastante movimento após o Natal. Entre os estabelecimentos mais procurados para a troca estavam as lojas de calçados e roupas.

Há sete anos, Luis Fernando Zunino, 23, trabalha no comércio e já se acostumou com as trocas após datas comemorativas, como o Natal. De acordo com ele, no segmento do vestuário, erros com o tamanho das peças são os mais comuns.

Uma forma indicada por ele para evitar o erro na hora da compra é a troca de informações no momento do atendimento. Características e gostos pessoais, afirma, já podem evitar a troca de produtos.

Quando o procedimento é inevitável, ele destaca a oportunidade gerada para o comércio. É durante a etapa que é possível estreitar o atendimento e, em alguns casos, gerar um retorno comercial maior para a loja. Em pelo menos duas das trocas feitas por ele, o consumidor acabou levando mais itens ou produtos com valor mais alto.

Para ele, o hábito deve ser encarado com o mesmo profissionalismo da rotina diária. “A troca não é uma oportunidade desanimadora, mas uma oportunidade a mais. Se atendermos o cliente bem durante a troca, mesmo que ele só esteja trocando hoje, é possível que volte em outra oportunidade”, resume.

De acordo com o gerente de vendas, Rafael Antunes, o comportamento dos clientes é comum nos mais de cerca de cinco anos que está no comércio. Segundo ele, o momento é uma oportunidade de demonstrar novidades e tentar uma venda agregada. “Todos do comércio já sabem como funciona e estão preparados. Essa pós-venda é uma etapa muito importante para garantir a volta do cliente na loja.”

Seu direito
De acordo com o Procon/SC, existe o prazo de 30 dias a partir da comunicação para que as empresas atendam as solicitações quanto ao produto. Itens com defeito aparente possuem o prezo de reclamação de 30 dias, para os produtos não duráveis e 90 dias, para os duráveis. As informações estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Depois dos prazos, há a possibilidade de solicitar a restituição do valor pago ou abatimento do preço. Além das compras em lojas físicas, as virtuais também são abrangidas pelo código. Nesta modalidade, o consumidor possui até sete dias para avaliar o produto e solicitar o arrependimento de compra, pelo item não atingir as expectativas.