Professor de Pomerode que tinha suástica no fundo da piscina modifica desenho
Alvo do Ministério Público, desenho não representa mais símbolo nazista
Alvo do Ministério Público, desenho não representa mais símbolo nazista
O famoso caso da suástica na piscina de uma residência em Pomerode teve mais um – e quem sabe o último – capítulo na semana passada. O proprietário do imóvel, professor Wandercy Pugliesi, descaracterizou o símbolo nazista, após notificação do Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com o MP-SC, a Confederação Israelita do Brasil (CONIB) realizou uma denúncia contra Pugliesi, devido ao desenho estampado na piscina. Diante disso, foi instaurada uma Notícia de Fato para averiguar a situação, que em seguida evoluiu para procedimento de preparação. Nela, a promotoria ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta.
“Com a finalidade de apurar eventual necessidade de adotar medidas judiciais com vistas a coibir a promoção/divulgação do nazismo – isso em razão da manutenção, pelo representado, do mencionado adorno no fundo da piscina -, esta Promotoria de Justiça notificou Wandercy Antônio Pugliesi, para que informasse: a) Se de fato ainda mantinha no imóvel de sua propriedade uma piscina com as características acima mencionadas; e, b) Caso positivo, se possui interesse na celebração de TAC visando à retirada ou descaracterização do símbolo da suástica”.
Na resposta, Pugliesi afirmou que gostaria de realizar o acordo com o MP, e ainda informou, apresentando fotos, que já havia realizado a descaracterização do desenho. Desta forma, como o ato partiu de forma espontânea, o Ministério Público resolveu arquivar o processo.
A suástica desenhada na piscina ficou famosa em dezembro de 2014, quando policiais que estavam sobrevoando a área, devido a um sequestro registrado em Rodeio. Após perceberam o símbolo, os agentes fizeram um vídeo e uma foto.
As imagens foram divulgadas e ganharam fama nacionalmente e até internacionalmente. A Polícia Civil foi consultada na época e afirmou que o caso não se tratava de apologia ao nazismo, pois estava dentro da residência do proprietário.
No Brasil, a Lei Federal 7.716, de 1989, que pune o racismo, é também a que trata da apologia ao nazismo. O parágrafo 1º do artigo 20 prevê a proibição do ato de “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
No ano passado, Pugliesi tentou ser candidato a vereador em Pomerode, porém, foi expulso do partido por aproximação ao nazismo, já que era conhecido pela suástica na piscina e por dar o nome de Adolf ao seu filho.
Além disso, nos anos 90, Wander já teve diversos objetos nazistas apreendidos em sua casa. Na época, ele travou uma batalha na Justiça para reaver os produtos. Se tratavam de fotografias, quadros, livros e camisetas.
Ele alegava que os objetos eram para estudo e não apologia, o que não foi aceito pela Justiça. Em 2017, o processo retornou à Blumenau, onde foi arquivado e Wander não pode recuperar os pertences.
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