Professor que ficou com faca alojada nas costas após ser atacado por aluno será indenizado no Sul de SC
Estado terá que indenizar professor por danos morais
Estado terá que indenizar professor por danos morais
O juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, no Sul catarinense, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor. Ele, que foi atacado por um aluno com faca nas dependências da escola, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.
O caso foi registrado em 22 de dezembro de 2022, quando o professor foi surpreendido com um golpe de faca nas costas. Segundo os autos, os fatos aconteceram após a entrega do boletim escolar, quando o aluno soube que seria reprovado. Nesse momento, o professor foi atacado pelo estudante e ficou com a facada cravada nas costas.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirada da faca e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Além disso, ele sofreu incapacidade psicológica e precisou de acompanhamento psicológico e de psiquiatra.
Nos documentos apresentados pelo autor da ação, foram destacados pedidos feitos dias antes do ocorrido pela direção escolar à Secretaria de Educação, solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor.
Na solicitação foi sublinhada a urgência da necessidade de vigilância humana na escola. Isso em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse situação similar.
A decisão destaca que, mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola à secretaria, esta permaneceu inerte e se manifestou solicitando vigilância humana para a escola somente após o ocorrido com o requerente.
A sentença pontuou, então, que não se trata de um fato imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino.
“Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que, ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada.”
Comprovado o ato omissivo, o dano sofrido pelo ofendido e o nexo de causalidade, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção, a contar do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJ-SC.
O professor sofreu a facada após reprovar o jovem em Educação Física. O caso foi atendido em 22 de dezembro de 2022, uma quinta-feira. Segundo informações da Polícia Militar, a vítima, na época com 29 anos, informou o estudante sobre a reprovação. Ao virar, levou o golpe de faca nas costas.
Após o ataque, a vítima foi levada ao hospital pelo Serviço de Atendimento e Resgate Aeromédico do Sul (Sarasul). Depois, ele foi transferido para outro hospital, em Tubarão, ainda com a faca no corpo, para realizar uma cirurgia.
O aluno foi apreendido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil acompanhado pelo pai. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
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