Professora que agrediu e xingou alunos com termos homofóbicos é condenada pelo Tribunal de Justiça
Alunos do 6º, 7º e 8º anos de escola municipal sofreram violência física e psicológica, com xingamentos e expressões racistas e homofóbicas
Alunos do 6º, 7º e 8º anos de escola municipal sofreram violência física e psicológica, com xingamentos e expressões racistas e homofóbicas
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, decidiu manter a condenação de professora de pequeno município integrante da comarca de Anchieta, na região Oeste, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Por submeter alunos a agressões físicas e situações de vexame e desrespeito, a professora foi sentenciada a multa civil de duas vezes sua maior remuneração, em 2013, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. Ela também foi condenada na esfera criminal por submissão a constrangimento e preconceito de raça.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público apurou que a professora de alunos do 6º, 7º e 8º anos de escola municipal cometeu violência física e psicológica, xingamentos com expressões racistas e homofóbicas, além de insinuar publicamente o baixo nível intelectual de alguns e o uso de entorpecentes por outros estudantes. Em um dos alunos a servidora aplicou três chineladas, e disse as seguintes palavras para outros: “burro”, “negrinho”, “não nega a raça”, “sapatonas”, “gordo” e “freio de cavalo”, entre outras expressões negativas.
Indignada com a sentença da magistrada Marta Regina Jahnel, da comarca de Anchieta, a ré alegou, em síntese, que os fatos não ocorreram da forma como apurado pelo Ministério Público, que os depoimentos são contraditórios e que os alunos estavam em conluio e motivados pelo desejo de vingança da mãe de um deles. Isso porque a professora já havia sofrido uma agressão no braço, e o aluno envolvido cumpriu medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
“No caso, é patente que a parte ré infringiu o princípio da moralidade, pois não agiu de acordo com os bons costumes e os padrões éticos da sociedade, subverteu normas e expôs os adolescentes, seus alunos, a situações constrangedoras e vexatórias, quando deveria, em verdade, servir de exemplo, ser fonte de sabedoria e tolerância com as diferenças, complemento de uma base familiar para ajudar a construir o caráter dos jovens cidadãos”, disse o relator em seu voto. A decisão foi unânime e o processo correu em segredo de justiça.