Professores podem ter licença remunerada para cursar pós-graduação? Debate inicia em Brusque

Audiência pública será realizada na Câmara para discutir o assunto

Professores podem ter licença remunerada para cursar pós-graduação? Debate inicia em Brusque

Audiência pública será realizada na Câmara para discutir o assunto

Na sessão da Câmara do último dia 14, a vereadora Marlina Oliveira (PT) classificou como uma “fragilidade da rede municipal de ensino” o fato de Brusque não ter regulamentado o artigo 45 do Estatuto do Magistério Público Municipal. Esse artigo trata do direito ao afastamento, remunerado ao não, de professores da rede pública para cursar pós-graduação.

Segundo Marlina, professores estariam enfrentando dificuldades ao requerer esse direito junto à prefeitura.

De acordo com a secretária de Educação, Eliani Busnardo Buemo, o artigo 45 da Lei Complementar 146/2009, que ainda carece de regulamentação, apresenta seis possibilidades de afastamento, concedida por ato administrativo, que poderá ou não ser concedido. Já a Lei Complementar 173 de 2020, veda a admissão de pessoal pelos municípios até o final de 2021.

“Quanto mais claros os critérios, melhor”

Eliani explica que a Secretaria da Educação propôs em caso de solicitação, a compensação das horas utilizadas para o curso pretendido, uma vez que o afastamento conforme previsto no referido artigo, pode ser com ou sem ônus para o município.

De acordo com a secretária, cinco solicitações desse tipo foram apresentadas desde 2018. Para a secretária, a regulamentação do artigo seria positiva. “Não vejo problemas. Em 2009, já poderiam ter regulamentado, mas ficou em aberto. Quanto mais claros os critérios, melhor”.

Marlina solicitou a convocação de uma audiência pública sobre o assunto, que será realizada no plenário da Câmara no fim de outubro.

“De 2009 para cá, não temos nenhuma regulamentação que ampare a servidora e o servidor para fazer uso do que está previsto no estatuto e isso abre uma lacuna, um desgaste, situações delicadas e embaraçosas. A servidora solicita na Secretaria de Educação, e esta pode, ou não, conceder [o afastamento requerido], com ônus ou sem ônus [para o município]”, explicou.

“Fato é, que as experiências que a gente tem tido é de que não é um processo tranquilo e as notícias são de que algumas servidoras e alguns servidores ou desistem de cursar a pós-graduação ou entram com mandado de segurança para garantir alguma coisa”, completou Marlina.

Segundo a secretaria, dos pedidos dirigidos à ela, nenhuma pessoa deixou de se matricular no curso desejado. “Duas servidoras entraram na justiça e de fato ganharam as liminares, porém, para licença sem vencimentos”, explica.


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