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Programa Adote um Ponto de Ônibus ainda não está em funcionamento em Brusque

Lei que regulamenta o projeto foi sancionada há um mês; Setram tem projeto de renovação do modelo de pontos de ônibus

Sancionada no final de junho, a legislação que regulamenta o programa Adote um Ponto de Ônibus em Brusque está em vigor há cerca de um mês, porém, ainda não houve contato com as empresas da cidade. O que impediu que o projeto fosse colocado em prática de imediato foi a necessidade da remodelação dos pontos de ônibus do município, considerados inadequados pela prefeitura.

De acordo com o secretário de Trânsito e Mobilidade, Valério Kosel, o projeto dos novos pontos está em desenvolvimento e ainda depende de aprovação de orçamento para ser colocado em prática. Os pontos existentes, segundo ele, precisam ser renovados por serem de material inadequado e de difícil manutenção.

“Estamos desenvolvendo um projeto mais moderno, que será até mesmo mais atrativo para as empresas que quiserem anunciar”, explica. A previsão é ter o projeto aprovado nos próximos 30 dias, para então começar a divulgação para as empresas e a renovação dos pontos.

O secretário afirma que os pontos serão modificados e reformados aos poucos, pela prefeitura ou pela empresa que adotar o espaço. A adoção do ponto, no caso, significa que a empresa poderá explorar o local para divulgar os serviços prestados, responsabilizando pela manutenção do ponto de ônibus.

Não há especificação de quanto tempo dura a adoção do ponto por parte das empresas e, segundo o secretário, talvez seja necessária uma revisão no texto da lei para definir a duração da parceria.

A princípio, apenas empresas podem adotar os locais – entidades e ONGs, por exemplo, não podem se responsabilizar pelos pontos para divulgar seu trabalho.

Relembre a proposta
A proposta de lei foi sugerida em 2017 pelo vereador Ivan Martins (PSD), que teve a ideia devido ao “desleixo com que se encontram os pontos de ônibus de Brusque”, como afirmou ao jornal O Município à época. O programa sugere uma parceria da prefeitura com a iniciativa privada para a construção e manutenção dos pontos, com o objetivo de oferecer ao usuário do transporte coletivo um espaço tranquilo, seguro e bonito para aguardar o ônibus.

Para aderir, a empresa interessada assina um termo de cooperação com a prefeitura, no qual responsabiliza-se com o prazo máximo de 60 dias para o início das obras necessárias, e de 120 para o término. Ao fazer parte do projeto, a empresa fica isenta de taxas de publicidade, mas terá que respeitar os tamanhos e equipamentos definidos para a exploração publicitária do local.

São vedadas pela lei propagandas de cunho político, fumo e seus derivados, jogos de azar, armas, munição e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos que causem dependência química, física ou psíquica, e fogos de estampido e de artifício.