Programa de combate à evasão escolar é suspenso em Brusque devido à pandemia
Sem as aulas presenciais, Ministério Público de Santa Catarina suspendeu registros
Sem as aulas presenciais, Ministério Público de Santa Catarina suspendeu registros
Sem aulas presenciais desde o dia 17 de abril devido à pandemia da Covid-19, o Programa de Combate à Evasão Escolar (Apoia) foi suspenso em Brusque e região, assim como em todo o estado. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) não está utilizando o serviço porque está vinculado às atividades presenciais.
A promotora de Justiça de Brusque, Fernanda Crevanzi Vailati, explica que é considerado inadequado utilizar o Apoia porque cada um dos sistemas de ensino – municipal, estadual e federal -, “permite que sejam adotados parâmetros distintos para a contabilização das atividades não presenciais como horas letivas”.
Como agora a sistemática é diferente, o Grupo de Apoio à Execução do MP-SC fez um documento orientando sobre o programa neste momento e esclareceu que o Apoia foi criado para os casos de infrequência nas atividades escolares, e, por isso, não convém fazer o registro.
No entanto, ainda há um acompanhamento por conta das atividades remotas, que é feito pelas unidades escolares e demais órgãos da rede de proteção municipal.
A promotora explica que foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) de Santa Catarina, um formulário on-line de busca ativa escolar.
A intenção é sistematizar o trabalho de busca ativa a ser realizado pelas escolas quando o estudante não apresentar as atividades propostas pela escola após o prazo de sete dias úteis.
“O referido formulário deve ser preenchido pelos diretores das instituições de ensino ou por suas equipes pedagógicas, de forma individual”, pontua.
Fernanda esclarece que o procedimento de busca ativa tem o objetivo de conhecer a realidade dos alunos, identificar necessidades e demandas das famílias, manter o vínculo com a escola e auxiliar no planejamento de ações da rede socioassistencial e educacional para prevenção da evasão escolar.
“O formulário não é um instrumento de simples encaminhamento do caso para outro órgão”, enfatiza.
O documento é da escola, que ao identificar uma situação que ultrapasse sua esfera de atuação deve chamar os demais órgãos da rede de proteção, de acordo com a violação de direito constatado.