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Programa permite parcelamento de dívida ativa com o município de Brusque

Refis dá desconto para quem deve e precisa se regularizar

Já está na Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar 2/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Brusque. Após aprovado em plenário, o Refis permitirá ao devedor quitar dívidas atrasadas com prefeitura, autarquias, fundações e institutos com desconto.

O período de adesão ao Refis será de 1º de abril até 31 de julho. O interessado deverá comparecer com RG e CPF na prefeitura e fazer uma atualização cadastral.

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Quando for empresa, a opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado, com respectivas cópias do contrato social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de atualização cadastral.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) terão tratamento diferenciado, conforme previsto na Constituição Federal e em lei municipal.

Após ir à prefeitura e atualizar o cadastro, o interessado deverá pagar a primeira parcela, cujo vencimento ocorrerá em até cinco dias úteis depois. Somente mediante a quitação é que será confirmada a adesão ao programa de recuperação.

Débitos inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, bem como os créditos tributários de ISS transferidos pelo convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser pagos por meio do Refis.

No entanto, só podem ser parceladas dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. O interessado terá a opção de pagar todos débitos em seu nome ou por partes.

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Caso o interessado já tenha algum parcelamento em andamento na prefeitura, o reparcelamento por meio do Refis abrangerá só as prestações não-pagas. Não há possibilidade de revisão de débitos já quitados.

O parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes. O valor mínimo é de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

Há descontos de multa de mora, juros de mora e multa de ofício que variam conforme a quantidade de parcelas.

O contribuinte será excluído do Refis se não cumprir algum requisito previsto na lei, se deixar de pagar três parcelas consecutivas e se deixar de promover a atualização cadastral no ato da adesão.