Programa que permitirá pagamento de dívidas com a prefeitura sem multas e juros em Guabiruba é aprovado por vereadores
Projeto é destinado para pessoas físicas e jurídicas
Na última terça-feira, 3, a Câmara de Guabiruba realizou mais uma sessão ordinária, presidida pelo vereador Waldemiro Dalbosco (Progressistas). O encontro foi marcado pela aprovação em regime de urgência do Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2023 do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis.
O projeto do Refis busca proporcionar condições facilitadas para que os contribuintes regularizem suas dívidas fiscais com o município, contribuindo para a saúde financeira da cidade e oferecendo oportunidades de renegociação de débitos.
Projeto
Segundo texto do projeto, o Refis será administrado pela secretaria de Administração e Finanças do município, através do Departamento de Tributos. Integrará o programa os débitos de ISS de empresas optantes do simples nacional, recebidos através de convênio junto a Receita Federal, excetuando–se os débitos ainda não transferidos a este ente.
O ingresso no Refis se dá pela opção do sujeito passivo, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais. Confira pontos importantes do projeto:
- A opção poderá ser formalizada até 5 de dezembro de 2023;
- O sujeito passivo deverá, por ocasião da opção, relacionar todos os débitos tributários ainda não confessados ou autuados;
- Os débitos existentes em nome do optante, bem como aqueles relacionados na opção, serão consolidados tendo por base a data do pedido de ingresso no Refis;
- A consolidação abrangerá todos os tributos lançados ou denunciados espontaneamente pelo optante, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros moratórios, correção monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, os parcelamentos em curso e os débitos inscritos em dívida ativa, qualquer que seja a fase de cobrança.
Para fins de consolidação e pagamento dos débitos apurados, o optante deverá se enquadrar nas seguintes opções de pagamento/parcelamento:
- Em parcela única com pagamento até 5 de dezembro de 2023, com desconto
de 100% de juros e multas; - De duas a quatro parcelas fixas, com primeiro pagamento até 5 de dezembro de 2023 e as demais parcelas até dia 5 do mês subsequente, ou em caso de não haver expediente, primeiro dia seguinte, com desconto de 75% de juros e multas;
- De cinco a doze parcelas fixas, com primeiro pagamento até 5 de dezembro de 2023 e as demais parcelas até dia 5 do mês subsequente, ou em caso de não haver expediente, primeiro dia seguinte, com desconto de 50% de juros e multas;
- O valor mínimo quando da opção pelo parcelamento corresponde a: R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 50 para pessoa física.
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados;
- Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos incluídos no pedido por opção do contribuinte;
- Em caso de parcelamento, ficam suspensas as execuções já ajuizadas, enquanto perdurar a suspensão, salvo caso de inadimplência de duas parcelas (consecutivas ou alternadas), ou a última parcela, seguindo a execução dos valores das parcelas vencidas, e o vencimento antecipado das vincendas, com a perda dos descontos de juros e multa sobre os débitos não extintos.
- Na opção pelo Refis os créditos já parcelados serão consolidados pelo valor restante, caso o sujeito passivo opte em incluí–los.
“A exclusão do Refis implicará a imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo–se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos geradores”, conclui o texto do projeto.
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