Projeto de lei busca aumentar efetividade da Prefeitura de Brusque em cobrança de débitos

Intenção é dar celeridade aos processos e oportunizar que o município receba o valor de maneira mais rápida

Projeto de lei busca aumentar efetividade da Prefeitura de Brusque em cobrança de débitos

Intenção é dar celeridade aos processos e oportunizar que o município receba o valor de maneira mais rápida

A Prefeitura de Brusque elaborou um projeto de lei complementar com o objetivo de criar medidas para dar mais eficiência na recuperação de créditos tributários e não tributários. O objetivo é permitir que a Procuradoria-Geral do município realize audiências ou sessões de conciliação com os devedores interessados na transação por meio do Núcleo do Executivo Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

A medida abrange apenas os créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa e judicializados até 31 de dezembro de 2016, cujo valor seja equivalente a até 60 salários-mínimos.

Atualmente, apenas o procurador-geral pode firmar acordos com os devedores. A intenção é que outros procuradores possam fazer esse trabalho, evitando que a situação chegue na Justiça. O projeto tramita na Câmara de Vereadores.

Pagamento

O texto determina os critérios que deverão ser utilizados ao firmar o acordo, bem como o prazo do pagamento à vista e em parcelas, além da possibilidade de descontos em multas e juros incidentes sobre os créditos.

A somatória de pontos analisados pelo núcleo levará em consideração os critérios que constam na lei e poderá dar até 100% de desconto na multa e nos juros e até 50% de desconto no crédito principal.

O prazo para pagamento do acordo à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até 30 dias após a data da assinatura do termo de transação. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Os valores poderão ser parcelados até 48 vezes, conforme o valor do crédito estabelecido na tabela que consta no projeto.

No entanto, caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela, será acrescentado 2% referente a multa e juros de 1% ao mês. O texto estabelece que o parcelamento só será considerado válido e efetivado após o pagamento da primeira parcela.

Justificativas

Projetos semelhantes já existem tanto na esfera federal, quanto em outros municípios e estados. A intenção da prefeitura é “autorizar a fazenda pública municipal a transigir em juízo, com o escopo de reaver créditos tributários e não tributários judicializados e com baixa efetivada no retorno da receita aos cofres públicos”, explica o prefeito Ari Vequi em texto encaminhado para análise na Câmara de Vereadores.

O prefeito também alega que o alto índice de congestionamento do poder Judiciário, bem como a quantidade de execuções fiscais de Brusque, atualmente em torno de 15 mil processos, demandam a adoção de técnicas cujo objetivo seja a celeridade no atendimento desta demanda.

“Será concedida anistia ao contribuinte devedor, de acordo com as tabelas mencionadas no corpo da lei, a fim de incentivar a negociação da dívida e atrair até mesmo aquele que não foi encontrado para perfectibilizar a citação dentro da execução Fiscal, proporcionará condições para o devedor saldar sua dívida em meio às dificuldades econômicas agravadas pela pandemia”, salienta.

O texto também argumenta que será avaliada a situação do contribuinte para descobrir se ele possui recursos que garantam o pagamento da transação e a permissão para um acordo extrajudicial com o devedor.

A prefeitura acredita que com base no projeto de lei será possível receber os valores de maneira mais rápida, visto que a situação se encerrará sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial, que não tem tempo determinado para se encerrar. Além disso, o projeto de lei otimizará o trabalho dos procuradores.

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