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Projeto de lei busca proibir ensino da linguagem neutra nas escolas de Brusque

Proposta é do vereador Rick Zanata

O vereador de Brusque Rick Zanata elaborou um Projeto de lei que busca determinar o “fim da linguagem neutra” nas escolas do município. Segundo o vereador, o projeto não proíbe os alunos de se expressarem ou falarem a língua, o que, segundo ele, é diferente de permitir que ela seja regulamentada e ensinada nas instituições.

Questionado se acredita em uma possibilidade da linguagem ser realmente praticada de forma oficial nas escolas, Rick diz que não se surpreenderia e que seu objetivo é que a escola ensine aquilo que preconiza o Plano Nacional de Educação, a Reforma Ortográfica e o Acordo dos Países Lusófonos. Ou seja, a norma culta da língua portuguesa.

“Acreditamos que é um precedente perigoso que algo que não é correto seja ensinado sob o argumento da inclusão. Não duvido mesmo que aconteça, depois de escutar vários ministros e deputados do atual governo pronunciando a linguagem neutra em seus discursos”, justifica o vereador.

“Prefiro prevenir e mandar um recado de que aqui em Brusque isso não vai acontecer. É uma diretriz do atual governo abrir espaço para subversão da língua portuguesa para o atendimento de pautas supérfluas. Não se faz inclusão com mudança ortográfica. Não faz sentido”, afirma oparlamentar

Projeto

Rick também diz que o uso de linguagem neutra não possui amparo em nenhuma diretriz educacional e tampouco em nenhum acordo ortográfico realizado até então pelo Brasil.

“Não devemos usar a liberdade de cátedra, a qual é um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, para distorcer e restringir o acesso ao ensino da língua portuguesa em sua forma culta, cerceando o direito dos alunos. A liberdade deve sempre andar acompanhada da responsabilidade”, conclui o vereador. O projeto tramita nas comissões da Câmara e ainda não tem data para ser votado.

Confira os artigos do projeto:

  • Art.1º: É garantido aos estudantes no âmbito do município de Brusque o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as diretrizes legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
  • Art. 2°: Fica expressamente proibido o ensino da denominada “linguagem neutra” com a utilização de pronomes neutros e outras anomalias linguísticas na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
  • Art. 3°: A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei, acarretará em sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

 


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