Projeto de lei estipula multa de até R$ 8 mil para grafites feitos sem autorização em Brusque
Após notificado, autor da pichação terá prazo de 20 dias para realizar o pagamento
Um projeto de lei que prevê multa de até R$ 8 mil para autores de grafites feitos sem autorização tramita na Câmara de Vereadores de Brusque. O texto é de autoria da Prefeitura de Brusque.
Consta no documento que, caso o grafite seja feito sem autorização, o autor deverá pagar uma multa de R$ 2.176 ou R$ 4.352 caso haja reincidência. Ele também deverá remover a tinta ou ressarcir as despesas de restauração do bem pichado.
Ainda segundo o projeto, se o grafite for feito em um monumento cultural, a multa será de R$ 4.352 ou R$ 8.704 em caso de reincidência. Todo o valor arrecadado pelo município será destinado ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
Ainda segundo o projeto, quando ocorrer a pichação, o município deverá identificar o infrator e a data em que ela foi realizada, e então será feita a declaração do agente público, corroborada por uma testemunha.
Após o autor da pichação ser notificado da multa, ele terá 20 dias para realizar o pagamento. Durante este período, ele poderá recorrer da decisão para o poder público, que terá um prazo de 30 dias para resposta.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o prefeito André Vechi afirma que a cidade não tem, até agora, uma definição de normas que permitam a aplicação de sanções aos pichadores.
“Parte do valor arrecadado com a aplicação das multas aos infratores desta lei será encaminhado ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura, de modo a fomentar o incentivo, o patrocínio e a realização de programas culturais e atos de grafite em bens públicos de propriedade do município de Brusque, com a finalidade de valorizar o patrimônio”, afirma o prefeito, no documento.
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