Projeto de lei estipula regras e valores para regularizar imóveis de Brusque por meio de compensações
Proposta da prefeitura abrange somente construções finalizadas até 2015
Após meses em elaboração, o projeto de lei para a regularização de imóveis no município está pronto. A matéria é uma reivindicação antiga dos engenheiros, sobretudo, por meio do Clube de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Brusque (Ceab).
O projeto, que ainda não foi enviado à Câmara de Vereadores, tem como grande novidade a introdução de medidas compensatórias para quem já vive num imóvel irregular, mas quer adequá-lo. No entanto, abrange somente construções finalizadas até 2015.
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Por exemplo, se a casa foi ampliada irregularmente, o proprietário poderá, mediante um laudo técnico emitido pelo Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), adequá-la à legislação atual.
Por se tratar de uma edificação já construída, não há como o morador fazer tudo como a lei atual. Aí é que o projeto de lei entra: ele flexibiliza algumas regras, desde que não viole leis ambientais e de segurança.
Se o proprietário tiver interesse, poderá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. Com isso, terá um alvará enquanto executa as alterações determinadas pelo laudo do Ibplan.
Uma das condições que podem ser impostas como compensação é o pagamento de taxas à prefeitura. Os valores variam conforme cada tipo de irregularidade, mas a base de cálculo é o Custo Unitário Básico (CUB), informado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
Por exemplo, compensações a serem pagas por infração de área (em metros quadrados) têm como base um oitavo do CUB, que, em julho custava R$ 1.805,05. Portanto, neste caso, o valor a ser compensado seria de R$ 225,63 por m².
De acordo com a redação da proposta, os valores podem ser cumulativos. Se o imóvel tem cinco tipos de irregularidade, então, haverá cinco cálculos e no fim soma-se o total.
O valor da compensação poderá ser pago em até 36 parcelas mensais, obedecidas, quanto aos juros e à correção monetária, as disposições aplicáveis aos tributos municipais, com valor mínimo de 5% do CUB.
Lei é um avanço
O Ceab foi o principal motivador do projeto de lei. O engenheiro Ackson Siqueira da Silva, que foi presidente do clube, teve papel fundamental.
O atual presidente, Carlos Beuting, diz que a proposta é importante porque até hoje Brusque até tinha leis para a regularização de imóveis, mas eram por períodos pré-determinados. Se o projeto for aprovado na Câmara, a norma será permanente.
“De modo geral, o conceito da outorga onerosa beneficia não só o município, mas também o munícipe”, avalia o presidente do Ceab.
A prefeitura tem vários ganhos com a outorga. O principal é o aumento na arrecadação, já que as adequações são feitas mediante pagamento em dinheiro.
A organização urbanística é um benefício para os moradores e para o poder público. Com a adequação, a segurança aumenta. Por exemplo, construções em área de risco são evitadas, o que pode prejudicar também a vizinhança.
Beuting avalia que as indicações de um profissional da Engenharia é fundamental para a organização da cidade. Neste sentido, a outorga é importante, pois faz com os imóveis irregulares passem pela avaliação técnica.
Para o presidente do clube, é preciso lutar contra o senso comum de que pagar por um engenheiro ou arquiteto é um gasto. “Você traz um profissional que vai evitar vários problemas no futuro.”
Andamento
A minuta do projeto de lei foi elaborada após conversas no Conselho da Cidade (Comcidade) e internamente na prefeitura. Ela foi tema de uma audiência pública no dia 3 deste mês.
Comunidade, sociedade civil organizada, população e demais envolvidos opinaram nesta fase. O Ceab tratará internamente do tema numa reunião no dia 11 de setembro.
A O projeto será enviado para a Câmara de Vereadores. Os parlamentares também o discutirão e poderão alterá-lo. Após aprovação, a matéria vai para para a sanção do prefeito e vira uma lei municipal.
Conheça a proposta de lei
Quais imóveis podem ser regularizados?
Construção irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo município, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado;
Construção clandestina: aquela executada sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença;
Construção clandestina parcial: aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém sem licença do município para a área ampliada;
Obra finalizada: edificação que apresenta as condições mínimas de habitabilidade, com vedações, cobertura, instalação hidráulica, sanitária e elétrica executadas de forma concluída;
Novo uso: edificações aprovadas com alvará para um uso determinado, que necessitam de adequações e/ou ampliações para cumprimento das exigências de um novo uso conforme legislação vigente, porém com impossibilidade de implantação destas;
Data de corte: são apenas passíveis de regularização as edificações comprovadamente concluídas até a data de corte (2015); para isso, será usada data de registro da restituição estereofotogramétrica planialtimétrica digital junto à ANAC.
Quais irregularidades podem ser resolvidas?
Recuos;
Afastamentos;
Altura de parede cega no alinhamento e limites do terreno;
Taxa de ocupação;
Coeficiente de aproveitamento;
Projeção de sacadas, pavimentos, marquises, beirais, brises, elementos construtivos possíveis de remoção, projetados sobre recuo frontal, passeios ou áreas públicas, desde que respeitado o livre trânsito de pedestres e demais modais e a altura mínima livre de passagem de 2,10 metros, não podendo projetar-se, em hipótese alguma, sobre a pista de rolamento de veículos (existente ou projetada) do logradouro público;
Número e dimensões de vagas de estacionamento e de carga e descarga, disponibilizadas em desacordo à exigida e/ou disponibilizadas sobre a área de recuo;
Número de pavimentos;
Área de permeabilidade do terreno;
Usos em desacordo com o Zoneamento vigente, desde que comprovada a atividade existente no local há mais de 5 anos a contar da data de aprovação da lei, com apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) devidamente aprovado pelo Comcidade, quando exigido pelo órgão competente;
Edificações já averbadas em matrícula, sem especificação da área construída;
Edificações com o pé direito em desacordo com o exigido pela legislação vigente, respeitado o limite mínimo de pé-direito de 2,10 metros;
Como será o trâmite?
Solicitação ao Ibplan;
Uma avaliação técnica, por um profissional habilitado, será feita e embasará o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
Após, será emitido um alvará, com os dizeres “regularização de obra, nos termos da lei;
Depois de feitas todas as obras de adequação, apresentados os documentos dos órgãos competentes e o pagamento da primeira parcela, o habite-se será emitido;
Qual será o cálculo para as taxas e forma de pagamento?
Cada compensação terá como base o Custo Unitário Básico (CUB), divulgado pelo Sinduscon;
O valor referente à contrapartida financeira poderá ser parcelado em até 36 parcelas iguais e mensais. Serão obedecidos os juros e a correção monetária, as disposições aplicáveis aos tributos municipais, tendo como parcela mínima o valor equivalente a 5% do CUB.
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Quem está isento do pagamento de taxas?
Quando a edificação possuir área construída de até 70 m², destinada exclusivamente à residência unifamiliar, sendo este o único imóvel de propriedade do requerente;
Edificações construídas comprovadamente até 1991;
Edificações já averbadas em matrícula, sem especificação de área construída;
Quando o proprietário do imóvel se classificar como “baixa renda” (até 3 salários-mínimos), de acordo com cadastro na assistência social;
Quando o proprietário do imóvel for entidade filantrópica ou declarada de utilidade pública.