Projeto de lei muda forma de distribuição de verba do FIA em Brusque

Se lei for aprovada, entidade que captar o recurso ficará com 80% do total; hoje, valor é dividido entre todos

Projeto de lei muda forma de distribuição de verba do FIA em Brusque

Se lei for aprovada, entidade que captar o recurso ficará com 80% do total; hoje, valor é dividido entre todos

Tramita na Comissão de Serviços Públicos e na Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) da Câmara de Brusque o projeto de lei 74/2017, que dá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) o direito de chancelar projetos.

O projeto também muda a forma de distribuição da verba arrecadada pelas ONGs vinculadas ao CMDCA, que deixará de ser igualitária para dar 80% para a entidade que a buscou e os outros 20% a serem distribuídos às demais. O conselho enviou um ofício à CCLR com manifestação a favor da proposta em 11 de abril.

A mudança permite a captação de recursos para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), destinados diretamente a projetos que já tenham sido aprovados pelo conselho. O processo seria feito por meio de resolução específica.

O autor do projeto, vereador Deivis da Silva (MDB), acredita que a busca por recursos para projetos pode ser potencializada com o privilégio da maior parte para a entidade que busca estes recursos. Ele não vê as instituições entusiasmadas o bastante para fazer esta captação para seus projetos, porque a verba é dividida igualmente entre todas as ONGs vinculadas ao CMDCA.

“Hoje, se uma só entidade arrecada R$ 100 mil e há 10 entidades, fica R$ 10 mil para cada uma. Então a ideia também é fazer com que as entidades se sintam mais motivadas a buscar os recursos junto às empresas. Hoje, com a divisão igualitária, muitas não veem motivos fazer este esforço para a arrecadação”, explica.

Outros pontos do projeto
– A captação dos recursos precisa começar em até dois anos após a aprovação do projeto da entidade;

– O projeto pode ser submetido a um novo processo de chancela após os dois anos;

– A chancela do projeto não obrigará o seu financiamento pelo Fundo Municipal para a Infância e Adolescência caso não tenham sido captados recursos suficientes;

– O nome do doador ao FIA só pode ser divulgado após autorização;

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