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Projeto de lei quer vetar conteúdos com teor sexual nas salas de aula

Vereador Paulo Sestrem pretende evitar o uso de materiais pedagógicos considerados inapropriados

Com o objetivo de proteger a formação moral das crianças e adolescentes na rede municipal de ensino de Brusque, o vereador Paulo Sestrem (PRP) criou o projeto de lei intitulado “Criança sem pornografia”.

O objetivo é evitar que os estudantes, inclusive na formação inicial, sejam expostos a conteúdos considerados inapropriados para a idade dentro das salas de aula. O documento está em análise na Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) da Câmara de Vereadores.

O projeto vem de encontro com uma lei municipal já existente que assegura à criança de até 12 anos “educação adequada à sua faixa etária, sendo vetado ministrar-lhe qualquer conteúdo sexual”. A lei também garante ao adolescente acima de 12 anos, educação adequada à sua faixa etária.

A ideia da criação do projeto surgiu durante uma reunião do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), em que foram relatados casos que ocorreram em escolas da cidade.

Segundo Sestrem, os fatos vão em desencontro com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Código Penal, Constituição Federal e a Convenção Americana dos Direitos Humanas. “A intenção do projeto é trazer a possibilidade do material didático que será apresentado para as crianças, ser revisado antes pela família e pela Secretaria de Educação”, explica.

Sestrem comenta que em algumas situações o material considerado inadequado vem do próprio Ministério da Educação e Cultura, que, na sua visão, trata as crianças como “adultos pequenos”. “São materiais muito pesados para a idade das crianças. Inclusive, algumas literaturas com uma linguagem muito carregada foram encontradas em escolas municipais. Não em Brusque, mas que se não for feito nada, estamos sujeitos a daqui a pouco encontrar em nossas escolas também”, diz.

Além da prevenção para a criança, o projeto de lei também impacta o trabalho do professor, pois conforme cita um artigo do documento “todo servidor público tem o dever de negar-se a ministrar às crianças e adolescentes conteúdos que entendam ser impróprios”.

Com isso, o vereador entende que trará maior segurança ao professor a se negar de repassar algum conteúdo contido no planejamento pedagógico. “Ele poderá se negar a passar o conteúdo em sala de aula, caso ele entenda que fere a integridade física, moral e psicológica da criança”.

Punição ao descumprimento
Se aprovado o projeto de lei, cada Centro de Educação Infantil e escola do município receberá uma cópia do documento. “Assim, qualquer pessoa que entender que algum conteúdo inapropriado está sendo passado para os alunos, poderá denunciar a escola e até mesmo o professor”, diz Sestrem.

Na visão do vereador, o projeto também colaborará para a fiscalização da família e dos próprios professores, que podem se esquivar desse tipo de situação, sob pena de responderem criminalmente.

Sestrem pediu agilidade na análise pela comissão. Assim que aprovado, o vereador deverá fazer um requerimento para que a prefeitura – prefeito e secretário de Educação -, façam uma reunião com todos os professores da rede municipal para repassar os itens descritos na lei e o que poderão fazer em sala de aula. “É importante lembrar que a responsabilidade da educação da criança é da família. O papel da escola é ensinar”.

Cartilha sobre educação sexual causou polêmica em Embu, na Grande São Paulo, em 2011. Pais ficaram constrangidos com as ilustrações contidas em material utilizado em sala de aula / Foto: Reprodução