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Projeto de lei prevê a divulgação dos recursos arrecadados com multas de trânsito em Brusque

Objetivo é que a prefeitura mostre quanto foi arrecadado e onde foi aplicado o dinheiro das multas

Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Brusque projeto de lei do vereador Ivan Martins que estabelece procedimentos para a prestação de informações sobre os recursos provenientes de multas de trânsito no município.

De acordo com o vereador, o projeto visa promover o princípio da transparência estabelecido no artigo 102 e 167 da Lei Orgânica Municipal, instituindo a obrigação de prestar contas, mensalmente, das receitas originárias das multas de trânsito, bem como a destinação destes recursos.

O texto do projeto estabelece que, se aprovado, será dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação dessas informações em local de fácil acesso, de preferência, no site oficial da prefeitura.

As informações que devem ser divulgadas é a previsão, lançamento e arrecadação das receitas originárias das multas de trânsito e número total de multas aplicadas, detalhadas pelo tipo de infração cometida. Além disso, deverão ser divulgados relatórios periódicos, informando as quantidades e estatísticas, por locais de acidentes de trânsito e o que está sendo realizado para reduzi-los ou saná-los. Os órgãos também deverão autorizar ou conceder o acesso mensal a essas informações assim que disponíveis.

O autor do projeto, vereador Ivan Martins, diz que há uma cobrança muito forte da população com relação à prestação de contas dos recursos arrecadados com multas de trânsito na cidade.

“Constantemente as pessoas nos perguntam e não sabemos responder o quanto é arrecadado e o que é feito com este dinheiro. Hoje, para termos acesso a isso, precisamos fazer pedido de informação na prefeitura e aguardar a resposta. Esta lei é para fazer com que publiquem no site essas informações para que a população saiba o quanto entrou e possa fiscalizar também”.

O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões e, só depois, o texto segue para votação em plenário. Se aprovada, a lei entra em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.