Projeto de lei quer tirar do prefeito a responsabilidade por infrações de secretários
Segundo o projeto de lei, secretários devem responder individualmente por seus atos
Tramita desde o dia 27 de abril na Câmara de Vereadores, sem ter recebido parecer ou despacho de nenhuma comissão, projeto de lei protocolado pelo prefeito interino Roberto Prudêncio Neto que altera a lei orgânica do município, em artigos que dizem respeito à responsabilidade do chefe do poder Executivo. As mudanças nos artigos 85, 86 e 92 alteram a redação no sentido de deixar de responsabilizar diretamente o prefeito por atos praticados por secretários.
O artigo 92 da lei orgânica, por exemplo, atualmente determina que os secretários e diretores são solidariamente responsáveis com o prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem, praticarem ou deixarem de praticar.
Ou seja, na prática, eventual irregularidade cometida por secretário também tem o prefeito com responsável solidário. A redação sugerida por Prudêncio diz que “os secretários e diretores são responsáveis pelos atos que assinarem, ordenarem, praticarem ou deixarem de praticar”. Isso significa, se aprovado, que o prefeito deixa de responder por eventuais infrações praticadas por seus secretários e diretores.
A redação do artigo 86 também teve inserido novo trecho, desta vez, com vistas a garantir que o prefeito só seja indiciado por crime de responsabilidade quando o dolo for comprovado em última instância.
“O prefeito somente será responsabilizado […] pelos atos que praticar pessoalmente no exercício do mandato e desde que comprovado dolo ou culpa, conforme estabelecido em legislação federal, mediante decisão judicial transitada em julgado”, estabelece a nova redação.
Segundo informou a procuradoria geral do município, o Executivo não tem urgência na aprovação da matéria, “apesar de que a sociedade exige que os trabalhos legislativos, assim como os da administração pública, sejam executados com razoável celeridade”
Objetivo é adequar à lei federal
Sergio Bernardo Junior, subprocurador do município, afirma que o objetivo do projeto é alterar a lei orgânica para atualizá-la de acordo com a legislação federal que trata das responsabilidades das autoridades públicas.
“O novo artigo 86 foi proposto para compatibilizar-se com o novo artigo 92, e passará aquele a tratar da responsabilidade do prefeito, passando a lei orgânica a prescrever que essa responsabilidade será pessoal quando pessoal forem os atos praticados pelo prefeito, uma vez comprovado dolo ou culpa”.
Segundo o subprocurador, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual “há anos já vem decidindo que ” ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso”.
Ele ressalta que não há, fora os artigos que remetem à legislação federal, previsão específica na lei orgânica sobre a forma de responsabilização pessoal do prefeito. “Ou seja, pretende-se incluir disposição expressa sobre a responsabilidade pessoal do prefeito por atos que praticar com dolo ou culpa, o que não há de forma clara”.
“O projeto visa adequar a lei orgânica à legislação federal e entendimento consolidado do STJ, e afastar interpretações equivocadas sobre hipóteses de responsabilidade solidária do prefeito por atos praticados por secretários e diretores sem o seu aval, evitando a invocação do atual artigo 92 para desgastes desnecessários”.
Responsabilidade dos secretários
Em relação ao artigo que tira do prefeito a responsabilidade solidária pelos atos praticados pelos secretários, o advogado afirma que o que se pretende é “afastar uma possível interpretação apressada, no sentido da responsabilidade pessoal e solidária do prefeito por atos praticados pelos secretários e diretores, a que o atual texto permite chegar”.
“E a proposição vem no sentido de esclarecer que a responsabilidade não pode ser objetiva (independentemente de culpa)”, continua Sergio Bernardo Junior, “pois não se mostra razoável que o prefeito, assim como o governador do estado ou o presidente da República, responda pessoalmente e objetivamente por atos ilegais praticados por outros agentes, ainda que por si indicados ao cargo”.
Porém, ele garante que isso não significa excluir as hipóteses de responsabilização solidária do prefeito “quando for comprovado dolo de sua parte, que seria a participação voluntária e deliberada em ilegalidade ou imoralidade, ou culpa, que são os casos em que o prefeito não atuou deliberadamente para que a ilegalidade ou imoralidade acontecesse, mas foi negligente, imprudente ou imperito”.
“Este tipo de responsabilidade permanece, mesmo que se trate de ato praticado diretamente por secretário ou diretor, independentemente da previsão de solidariedade na lei orgânica”. O subprocurador argumenta ainda que a administração que envolve “uma ampla gama de atos, procedimentos e competências administrativas, torna humanamente impossível que o chefe do poder executivo supervisione todos os atos e condutas de seus subordinados”, e que é “evidentemente injusto e até inconstitucional que o prefeito seja pessoalmente responsabilizado, em solidariedade, por ato ilegal praticado por algum de seus secretários ou diretores, sem que tenha contribuído para tanto.
Por fim, o subprocurador afirma que “a alteração do texto melhor adverte aos secretários e diretores de que sofrerão as consequências punitivas no caso de praticarem ilegalidades”.