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Projeto de Lei regulamenta custódia de filhos com pais divorciados

Guarda compartilhada é aprovada no Senado. Se sancionado, projeto poderá se tornar obrigatório quando não houver acordo entre os pais sobre a custódia dos filhos

Projeto de Lei regulamenta custódia de filhos com pais divorciados

Guarda compartilhada é aprovada no Senado. Se sancionado, projeto poderá se tornar obrigatório quando não houver acordo entre os pais sobre a custódia dos filhos

O Senado aprovou na quarta-feira, 26, o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada para a custódia de filhos de pais divorciados, mesmo que haja desacordo entre os ex-cônjuges. O texto, que altera o Código Civil, segue agora para sanção presidencial.

A guarda compartilhada é a divisão de forma igualitária dos direitos e responsabilidades dos pais divorciados ou que não vivam juntos com relação aos filhos. De acordo com a advogada e professora da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Luíza Valente, hoje, em caso de divórcio, a lei atual diz que o juiz deve explicar para os pais o significado da guarda compartilhada e aplicar essa modalidade sempre que possível ou se os pais estiverem de pleno acordo. Caso contrário, será verificado através de um estudo social, qual dos genitores têm melhores condições de ficar com a guarda. “Na guarda exclusiva, que é a mais aplicada hoje, o filho mora com um dos pais, o qual tem a responsabilidade de cuidar do filho e o outro paga a pensão e visita a criança em horários pré- estabelecidos, normalmente em finais de semana alternados”, diz.

Se o projeto for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a guarda compartilhada será obrigatória quando não houver acordo entre os pais, desde que os dois tenham condições de ficar com o filho. “A aplicação da guarda compartilhada não dependerá da vontade do juiz ou dos pais, passará a ser regra”, destaca.

Com isso, não haverá mais disputa judicial pela guarda dos filhos, a responsabilidade continuará sendo dos dois. “Ficará a cargo do juiz apenas definir como será a convivência dos pais com o filho, ou seja, com quem a criança vai morar ou se a moradia será dividida entre os dois e se haverá pagamento de pensão”.

A lei foi aprovada em regime de urgência, como veio da Câmara dos Deputados. O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que o local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Para a advogada, se o projeto for sancionado, será benéfico para as famílias, mas principalmente para as crianças. “Os pais terão que deixar de lado seus desentendimentos pessoais e agir pensando no bem estar dos filhos. O casamento, a união estável pode acabar, mas a família continua existindo depois da separação, pois os pais nunca deixam de ser pais, apenas não estarão mais juntos”.

Ela ressalta ainda a cultura de que a guarda dos filhos deve ficar com a mãe e ao pai cabe o pagamento da pensão e a convivência com os filhos nos finais de semana deve acabar. “O divórcio não altera a condição de pais. E para isso, o juiz, o promotor de justiça e o advogado, ou seja, de todos que lidam com conflitos de direito de família devem contribuir para a efetiva aplicação da guarda, visando diminuir o impacto da separação nos filhos”.
Em prática

Valmir Teixeira e Rosângela Guiaro foram casados por sete anos, e do casamento tiveram João Vinícius, 9 anos, e Luís Felipe, 6 anos. Há cinco anos o casamento dos brusquenses acabou e Valmir e Rosângela se divorciaram. A guarda oficial dos filhos ficou com Rosângela, no entanto, eles já aplicam a guarda compartilhada na criação dos filhos. “No papel a guarda é minha, mas decidimos continuar criando eles juntos. As crianças não tem culpa que o casamento não deu certo”, diz Rosângela.

Desde então, a educação de João e Luís é em conjunto. “São semanas alternadas. Uma semana eles ficam três dias comigo e dois dias com ele, e na outra é ao contrário, três dias com ele e dois dias comigo”, explica.

Ela ressalta que o filhos entendem a situação e já estão acostumados em morar em duas casas. “O dia em que eles ficam com o pai é ele que dá banho, comida, leva pra escola. Faz tudo. Nos dias comigo, essa responsabilidade é minha. Acredito que essa foi a melhor forma para que eles não sentissem tanto a separação”, diz.

Se sancionado, Rosângela acredita que o projeto será fundamental para o bem-estar das crianças. “É claro que o juiz vai avaliar os casos, se os dois têm condições de ficar com os filhos, nada mais justo do que isso. Hoje, quando o casal separa, muitas vezes usam os filhos para fazer mal para o outro, para prejudicar. Ninguém pode proibir um pai ou uma mãe de ver seu filho. A guarda compartilhada é uma boa solução”, ressalta.

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