X
X

Buscar

Projeto oferece benefícios para contribuinte de Botuverá quitar dívidas

Com o Refis, que será votado na Câmara, prefeitura quer recuperar R$ 30 mil do total de R$ 230 mil em débitos

Envie sua fotos, vídeos, reclamações ou sugestões de reportagem pelo aplicativo Post-up: o canal direto entre você e os jornalistas do Município Dia Dia. Clique aqui e veja como é fácil usar.

A Prefeitura de Botuverá encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei complementar para instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Se aprovado, esta será a primeira vez que o município coloca em prática o Refis – que já é comum em Brusque e em outras cidades. De acordo com a Secretaria de Administração e Finanças, a expectativa é de arrecadar R$ 30 mil.

O secretário Cleber José Costa diz que o volume da dívida ativa em Botuverá é pequeno por causa da característica do município. “No geral, o maior imposto é o IPTU [Imposto Territorial e Predial Urbano], que possui uma inadimplência muito baixa, em torno de 7%”, afirma Costa. O registro da secretaria conta com 400 pessoas com débitos, que juntas deixaram de pagar R$ 230 mil.

Por causa deste baixo índice de inadimplência, Costa afirma que é mais vantajoso para a prefeitura instaurar o Refis para recuperar o dinheiro do que partir para uma ação judicial – o caminho mais comum -, do ponto de visto do custo-benefício.

“O Refis dará a oportunidade de quitar os débitos sem juros e multas, em até 12 vezes”, afirma Costa, e completa que “se aprovado [o projeto], a pessoa deverá dirigir-se ao setor de Tributos, assinar um termo de adesão e pedir o parcelamento de seu débito”.

Para tentar atrair os contribuintes a saldarem suas dívidas, o projeto de lei prevê que será concedido o perdão de 100% dos juros e da multa. Caso a dívida esteja em fase de parcelamento ou reparcelamento, o benefício fiscal será calculado somente sobre as mensalidades ainda não pagas. O parcelamento poderá ser feito em até 12 meses, e o projeto de lei prevê que incidirá juros de 1% ao mês.

O parcelamento poderá ser realizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sejam elas microempresas, empresas de pequeno porte ou por micro empreendedor individual (MEI). No caso das pessoas, o valor mínimo da parcela será de R$ 50, enquanto que para empresas terá de ser no mínimo R$ 100.

O texto da lei determina que a pessoa ou empresa que não cumprir as exigências da lei, ficar inadimplente por três meses consecutivos ou seis parcelas alternadas, será excluída do Refis. Neste caso, todos os benefícios serão revogados e os valores serão corrigidos conforme a legislação municipal. O projeto está nas comissões e deverá ir para o plenário apreciar na próxima sessão da Câmara de Vereadores, após o recesso de duas semanas.