Projeto que municipaliza regras de proteção de rios em área urbana impacta Brusque e Guabiruba

Câmara dos Deputados aprovou texto, que aguarda sanção presidencial

Projeto que municipaliza regras de proteção de rios em área urbana impacta Brusque e Guabiruba

Câmara dos Deputados aprovou texto, que aguarda sanção presidencial

Após aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas, Brusque e Guabiruba avaliam o impacto aos municípios.

O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Uma emenda do Senado que sugeria uma faixa mínima de 15 metros de preservação no entorno das áreas ocupadas, foi rejeitada. O texto foi encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando áreas de preservação permanente (APP).

O projeto de lei determina que os vereadores, após ouvirem Secretaria do Meio Ambiente, conselho estadual e municipal, poderão definir em lei as faixas diferentes das previstas no Código Florestal para as áreas urbanas consolidadas, com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

Início dos trabalhos

A Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (Fundema), Ana Helena Boos diz que aguarda a sanção da lei para iniciar o diagnóstico sócio ambiental municipal e o plano hídrico. Após esse estudo será possível fazer a legislação e implantar as regras.

“Essa lei é muito importante para gente, para que seja aprovada. Todo o nosso crescimento é ao entorno dos rios”, salienta.

Impacto positivo

O fiscal do Meio Ambiente de Guabiruba, Edemar Luis Kaust comenta que a lei vai indicar as áreas que poderão ser reduzidas de 30 metros para 15 metros. Segundo ele, a pasta já tem um estudo realizado das áreas urbanas e que são passiveis do recuo.

“Provavelmente a secretária apresentará isso formalmente na Câmara de Vereadores, no próximo ano, para serem aprovados. Será um diagnóstico sócio-ambiental do município. Isso será usado como base para ser feita a lei”, pontua.

Para ele, o projeto de lei impacta positivamente no município, visto que as áreas urbanas que já são utilizadas poderão ser regularizadas. “Vai voltar ao que era antes, ser possível utilizar até 15 metros dos ribeirões de áreas que não tenham vegetação, obviamente. No momento o que está valendo é até 30 metros”.

O fiscal afirma que com base na legislação atual, já realizou alguns embargos em obras que eram construídas em até 15 metros do ribeirão. No entanto, com a sanção da lei, esses locais poderão ser regularizados.

“Nós temos três áreas embargadas que a pessoa começou a fazer a obra, tinha dado entrada no processo, mas não tinha sido concluído devido à nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que bloqueou, estava em andamento, mas eles já estavam construindo sem a autorização. Eles foram embargados e em dois processos foram multados também. Agora, eles estão na espera da nova lei para regularizar os empreendimentos”, explica Edemar.

O fiscal pontua que o projeto de lei traz segurança jurídica para os locais que não serão contemplados com o recuo. “Nós vamos poder agir, embargar e multar sem ter medo de qualquer mudança futura na legislação. Vai trazer segurança jurídica ao município e para nós que saberemos exatamente quais áreas são passíveis da utilização e quais não são”.

Mudança em abril

Ele explica que no passado, a pasta adotava o diagnóstico sócio-ambiental como base. As áreas que não tinham vegetação, e ficavam até 15 metros do ribeirão, poderiam ser ocupadas desde que fosse apresentado um estudo feito por engenheiros civil e florestal, além da parte sócio-econômica.

“Esses três profissionais faziam um estudo da área, demonstravam que o local tinha possibilidade de ser incluído na área urbana consolidada e aí sim era liberada por parte da pasta a utilização até os 15 metros, desde que ocorresse a recuperação dos outros 15 metros”, lembra.

Ele comenta que com isso as pessoas conseguiram construir os empreendimentos e até condomínios, algumas vezes até em APP 30, mas preservando os 15 metros. A situação mudou em abril deste ano após a decisão do STJ.


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