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Projeto que proíbe Samae de cortar água aos fins de semana é aprovado

Matéria tramita na Casa desde 2017 e foi aprovada por 10 votos a 4

Os vereadores aprovaram, por 10 votos a 4, o projeto de lei que estabelece a necessidade de aviso prévio para o corte residencial do fornecimento de água pelas concessionárias por falta de pagamento.

De acordo com o projeto, o aviso deve ser emitido com antecedência mínima de 30 dias, além disso, o aviso prévio e as notificações devem ser escritos de forma compreensível e de fácil entendimento.

O projeto também estipula que a empresa de concessão de serviço público de água, ou seja, o Samae, fica proibido de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

O vereador Ivan Martins (PSD) apresentou uma emenda acrescentando que o Samae não pode cortar o fornecimento de água, por falta de pagamento, em residências de pessoas com deficiência ou acamadas, mediante laudo médico e comprovação de que a pessoa não possua outro imóvel.

O vereador Jean Pirola (PP) apresentou uma segunda emenda ao projeto: o aviso deverá vir de forma legível e com destaque na fatura do mês subsequente ao em atraso.

Notificação já existe

Em reportagem publicada em setembro de 2017, quando o projeto começou a tramitar, O Município informou que o Samae segue, atualmente, as normas estabelecidas pela Agir – agência reguladora do setor. Na época, foi informado que a autarquia realiza o corte d’água após a segunda fatura vencida.

Nas faturas, já consta a informação se existe débito, portanto, na prática, já existe a notificação. Após o vencimento da segunda fatura, o Samae, por iniciativa própria, notifica o usuário de que o serviço será cortado, se não houver regularização, em dez dias.

Na prática, a notificação existe nas faturas mensais, e o prazo dado pela autarquia para a quitação é de 40 dias, contando desde a conta mais antiga em atraso.

A resolução 001/2013, da Agir, já prevê a notificação de 30 dias – proposta no projeto aprovado. Diz o inciso primeiro do artigo 143 que ‘o aviso prévio referido neste artigo deverá ser emitido com antecedência mínima de 30 dias”.