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Proposta cria critérios para denominação de ruas e visa desburocratizar processo em Brusque

Conforme autor, município contava com mais de 450 ruas sem nomeação em 2020

O vereador Nik Imhof protocolou na Câmara de Brusque um requerimento com um anteprojeto de lei que cria critérios para denominação de vias já existentes no município. Segundo ele, o objetivo é desburocratizar e regularizar o processo.

A proposta do anteprojeto enviado ao Executivo visa oficializar como públicas as ruas já consolidadas como de uso comum, desde que atendam a critérios específicos de domínio público e infraestrutura. O projeto foi feito pelo vereador em conjunto com o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) e Procuradoria-geral do município.

Conforme Nik, um levantamento feito com o Ibplan em 2020 mostrou que Brusque tinha 466 ruas sem nomeação. O número representava 27% do total de vias na época, que era 1731.

“A rua já recebe manutenção periódica do município, tem todos os itens de infraestrutura, como drenagem e, muitas delas, pavimentação, então ela já é pública. Hoje, temos uma insegurança jurídica. O anteprojeto mexe com Plano Diretor, então precisa partir do Executivo”, explica.

Atualmente, o processo de denominação de vias acontece através de projeto de lei na Câmara. Porém, antes de passar na Legislativo, é necessário de um parecer do Executivo comprovando o domínio público da via, o que autoriza a nomeação.

“E é aonde grande parte das ruas hoje acaba esbarrando na questão da nomeação. Por não se ter um entendimento correto do que é domínio público, as ruas acabam ficando sem nome por simples burocracia”, conta o vereador.

Portanto, o anteprojeto de lei define o que é o domínio público. Assim, as vias que comprovadamente pertençam ao domínio público poderão ser nomeadas como públicas.

Atualmente, para definir o que é domínio público, o Executivo analisa as matrículas dos imóveis. Caso algumas delas apontarem a inexistência da rua na frente ou se tiver a via comprovada no documento, mas na matrícula do terreno ao lado do imóvel não constar, a oficialização da rua é bloqueada.

Então, conforme o anteprojeto, a comprovação de domínio público será baseada em características como: a execução de planos de arruamento mediante o parcelamento do solo em quadras por meio de abertura de vias de circulação; a existência de imóveis com acesso por via pública, via projetada, acesso ou caminho.

Além dos requisitos previstos em relação à largura da pista de rolamento, também deverão ser apresentados documento que comprovem a existência de, no mínimo, três requisitos relativos à infraestrutura, são estes: rede de água, drenagem pluvial, rede de esgoto, rede elétrica, iluminação pública, pavimentação e meio fio.

Transferência para o domínio público

Segundo o anteprojeto, para que uma via privada seja transferida para o domínio público e possa receber uma denominação oficial, os moradores devem apresentar um requerimento ao Ibplan.

O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o uso ou posse pública da via, expedido pelo instituto; um abaixo-assinado com o apoio de pelo menos 80% dos moradores afetados pela denominação proposta; informações sobre a pessoa falecida a ser homenageada; um mapa de localização; e uma declaração do Ibplan.

Denominação de vias

O anteprojeto tem como foco resolver o problema das ruas já existentes, não de novas vias ou ruas recentes. Segundo Nik, as novas vias seguem os trâmites normalmente, pois elas não apresentam esse problema.

“No passado, se abria muitas ruas. Colocavam infraestrutura, energia, mas tinha esse problema que eles acabavam não registrando nas matrículas. Essa alteração serve para esse problema antigo destas ruas que não foram registradas”, explica.

Para isso, o texto estabelece que apenas as ruas que já existiam quando foi feita cobertura aerofotogramétrica do território da cidade em 12 de março de 2015, registrada em mapas digitais no Ibplan, e também as ruas planejadas até 18 de dezembro de 2015, podem ser nomeadas como públicas.

Essas ruas não precisam seguir as regras de largura da pista de rolamento, definidas em lei de 2008. No entanto, elas devem ter no mínimo 4 metros de largura e cumprir pelo menos três outros requisitos mencionados, incluindo obrigatoriamente o sistema de drenagem pluvial.

O anteprojeto segue para o Executivo, onde será avaliado e poderá passar por alterações antes de retornar a Câmara para votação, se acatado.


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