Proprietária do terreno do Fort Atacadista se manifesta sobre anulação da isenção do IPTU ao estabelecimento
Kohler Administradora de Bens enviou nota ao jornal O Município
Kohler Administradora de Bens enviou nota ao jornal O Município
Em nota enviada a O Município, a Kohler Administradora de Bens, proprietária do terreno onde está localizado o Fort Atacadista, se manifesta a respeito da reportagem publicada nesta semana, sobre a anulação da isenção de IPTU do estabelecimento por parte da Prefeitura de Brusque.
A administradora de bens informa que os benefícios foram concedidos após vários encontros e reuniões com os órgãos públicos que tinham interesse na instalação de uma filial do Fort Atacadista na cidade, contribuindo com a geração de empregos diretos e indiretos e incrementando a economia local, inclusive “trazendo o benefício à arrecadação tributária do município no IPM do Estado de Santa Catarina, aumentando a concorrência local e beneficiando a comunidade como um todo com nova oferta de produtos e preços”, diz.
A nota também informa que a Kohler Administradora de Bens entregou à Prefeitura de Brusque, parte do imóvel para a construção de duas ruas, hoje denominadas Selma Carminatti Kohler e João Cervi.
“O investimento para a implementação das vias públicas foi custeado pelo Fort Atacadista, envolvendo desde a terraplanagem, pavimentação, urbanização, iluminação pública, entre outros benefícios locais, cujo custo/despesa ultrapassa os valores concedidos de isenção fiscal para o IPTU”.
Ainda na nota, a Kohler informa que neste ano o Fort Atacadista solicitou uma retificação do decreto municipal que concedeu o benefício, buscando reduzir a área de 20.882,82 m² para 20.853,22 m² e, consequentemente, diminuir o próprio benefício fiscal.
“Ocorre que a decisão do Procurador Geral do Município de Brusque foi além do pedido e em vez de apenas corrigir a área constante no decreto, acabou por revogar a isenção do IPTU, buscando ainda cobrar os fatos geradores de anos anteriores, o que na visão da Kohler viola o princípio da legalidade, da vinculação dos atos administrativos já consolidados, da segurança jurídica, entre outras normais legais”.
Na nota, a Kohler ainda condena o comentário do procurador Edson Ristow na reportagem, de que o benefício era concedido para um proprietário que não é morador de Brusque. “Tal menção carrega um nítido caráter preconceituoso, pois deixa a entender que o benefício fiscal somente deveria ser concedido a determinadas pessoas, o que viola o princípio da igualdade/isonomia, inclusive tributária”.
A nota encerra dizendo que a Kohler não concorda com o posicionamento do procurador e, “em momento oportuno, adotará as medidas legais cabíveis”.