Proprietários de mecânica são condenados por fraudes contra a Prefeitura de Brusque
Segundo sentença, donos da Speed Clínica Automotiva superfaturaram valores de serviços prestados ao município
Segundo sentença, donos da Speed Clínica Automotiva superfaturaram valores de serviços prestados ao município
Os proprietários da Speed Clínica Automotiva, José Luiz Vargas e João Alexandre Vargas, foram condenados por fraudes contra a Prefeitura de Brusque. O caso que envolve a oficina foi investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por mais de dois anos. A sentença foi proferida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal de Brusque, na sexta-feira, 5.
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João e José Vargas foram sentenciados a dois anos e quatro meses em regime aberto e mais cinco anos de detenção em regime semiaberto cada um. No entanto, o juiz concedeu-lhes o direito de recorrerem em liberdade.
Além dos proprietários da Speed (razão social NIT Clínica Automotiva), também foram condenados os advogados Dantes Krieger Filho e Ianderson Anacleto. Krieger Filho foi condenado a um mês e dez dias por violar a correspondência alheia, mas sua pena foi convertida em multa no valor de dez salários-mínimos, o que equivale a R$ 8,8 mil, à uma entidade assistencial.
Já Anacleto foi sentenciado a dois anos e oito meses em regime aberto por falso testemunho. A punição dele também foi convertida em medida restritiva. De acordo com a sentença, ele terá de pagar dez salários-mínimos de multa e prestar serviços comunitários por uma hora, todos os dias, durante o período ao qual foi condenado.
O proprietário da Conexão Auto Elétrica, Luis Alberto Visconti, também foi sentenciado a dois anos e quatro meses por fazer afirmação falsa em juízo. A condenação dele também foi convertida em multa de dez salários-mínimos e prestação de serviços comunitários.
As acusações
Segundo a sentença divulgada pelo Fórum de Brusque, a Speed Clínica Automotiva foi condenada por fraudar a prestação de serviço à prefeitura. Em 2012, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre a forma que a oficina fazia os orçamentos. Por lei, qualquer prestador de serviços deve apresentar três orçamentos para o trabalho, sendo dois de outras empresas.
Conforme a sentença, a Speed passou a falsificar esses outros dois orçamentos, com valores acima dos de mercado, para superfaturar os serviços prestados à Prefeitura de Brusque. No documento, o juiz da Vara Criminal diz que os proprietários falsificaram 43 vezes os orçamentos.
A Speed passou a usar o nome de outras oficinas para apresentar os orçamentos, contudo, eles não tinham autorização para tal, segundo a sentença. João e José Vargas foram acusados da falsificação, entretanto, foram absolvidos porque o crime foi apenas um meio para cometer outro malfeito, mais grave, o qual, juridicamente, sobrepõe-se.
Em depoimento, os proprietários de diversas oficinas negaram que tivessem feito o orçamento apresentado pela Speed à prefeitura, tampouco deram autorização para que o fizessem. É aí que entra Luis Visconti, da Conexão. Ele confirmou ter feito a estimativa de valor, contudo, conforme a Justiça, isto não procede e ele incorreu em crime de falso testemunho.
Já Dantes Krieger Filho entra na história porque, segundo a sentença, apropriou-se de uma intimação do Fórum contra o Euzébio de Souza, um dos donos da Trucar, outra oficina.
Souza contou, em juízo, que, depois de ser intimado, Krieger Filho foi à sua oficina e o convenceu a entregar-lhe a intimação. Depois, o dono da mecânica tentou recuperar o papel, mas sem sucesso.
De acordo com ele, Krieger Filho empurrava para Anacleto, e vice-versa. Anacleto foi condenado pelo crime de falso testemunho e absolvido de violar a correspondência alheia.
Os fatos foram apurados ao Ministério Público de Santa Catarina à Justiça, que os condenou semana passada. Em todas as condenações, existe possibilidade de recurso e os réus recorrerão em liberdade.
Defesas manifestam-se
Ianderson Anacleto manifestou-se por meio de nota. “Em referência à sentença proferida pela Vara Criminal, tenho a esclarecer que está completamente equivocada, já que, de minha parte, não houve a prática de qualquer crime. Infelizmente, a sentença, como exposta, menospreza e desprestigia a função do advogado, o qual, no exercício de sua atividade é inviolável em seus atos e palavras, e que ‘nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão’, na forma do art. 31, §2º da Lei 8.906/1994.
Afirmo que agi na qualidade de advogado, e como tal devo ser reconhecido e respeitado, sob pena de criminalizar o exercício da advocacia, com o que não posso concordar, já que não pratiquei qualquer das condutas injustamente me imputadas.
De tal sorte, por ser advogado perfilho do adágio de que ‘a Justiça tarda, mas não falha’ daí porque confio piamente que o Tribunal de Justiça reformará a sentença condenatória, por estar convicto de que não pratiquei qualquer infração penal, e reafirmo que apenas agi no exercício regular de um direito. Sem mais nada a tratar, colho do ensejo votos de elevada estima e distinta consideração”, diz.
Anacleto também faz parte da defesa de José Luiz Vargas e João Alexandre Vargas. “Quanto aos acusados José Luiz Vargas e João Alexandre Vargas, também não concordamos com a sentença, daí porque será interposto recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.
Dantes Krieger Filho é representado pelo advogado Guilherme Schioccet, que afirma que irá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça. Ele ressalta que o cliente dele teve a menor condenação dentre todos os condenados. Luis Alberto Visconti, Conexão Auto Elétrica, informou que irá recorrer da sentença.