Proprietários do posto São Lucas são absolvidos de mortes em explosão
Decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do TJ-SC ocorreu após cinco anos do acidente
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aceitou o recurso e absolveu por unanimidade os proprietários do Auto Posto São Lucas, Valdir Fachi e Nídia Fachi, da responsabilidade pelas mortes e lesões na explosão que aconteceu no estabelecimento em novembro de 2009. A sentença reformou a decisão da Comarca de Brusque, que havia considerado os donos culpados.
No dia 14 de novembro de 2009, Luiz de Moura, Romuniz Tomaz e Clovis Pereira, empregados da LR Comércio de Peças e Bombas de Combustível, de Barra Velha, foram realizar uma manutenção numa das bombas de combustíveis do Auto Posto São Lucas. Durante o procedimento, a gasolina foi pressionada e começou a jorrar. Um motorista que estava no local deu ignição no veículo, o que foi o estopim para uma explosão. Os três técnicos morreram no local, consumidos pelas chamas, enquanto Valter de Souza e Ricardo Sandri sofreram lesões.
Na primeira instância, o juiz da Comarca de Brusque, Edemar Schlosser, decidiu que os donos do posto eram responsáveis por três homicídios culposos – quando não há intenção de matar – e duas lesões corporais culposas. Eles foram condenados a um ano e nove meses de detenção, que foi convertido em serviços comunitários. Na visão de Schlosser, o posto deveria ter provido equipamento de segurança e isolado a área onde estava sendo feita a manutenção.
O juiz também considerou que, por terem sido terceirizados, havia um vínculo de trabalho entre as três vítimas e o Auto Posto São Lucas. Os advogados de Luiz a Nídia Fachi, Ivan Martins Júnior e Guilherme Schiocchete, interpelaram recurso da decisão em seguida. Depois de quase cinco anos desde a data dos acontecimentos, o TJ-SC analisou o caso.
Argumentação
Os advogados de defesa argumentaram que não existe vínculo patrão-funcionário entre as três vítimas e o Auto Posto São Lucas. Eles dizem que a relação no caso é de empreitada. Outro ponto rebatido por Martins Júnior é quanto ao isolamento do local da explosão. Segundo ele, quando Moura chegou com os outros dois funcionários, uma pessoa do posto perguntou se precisaria cercar o espaço para que ninguém tivesse acesso. “Ele disse ao funcionário para não ensinar ele a fazer o próprio serviço”, afirma.
Em seguida, os técnicos foram para as bombas. Acontece que a explosão aconteceu no tanque do posto. De acordo com o advogado de defesa, este não era o combinado e não se sabe o motivo de Moura ter ido mexer nos tanques, sendo que ele não possuía treinamento para tal. “Verifica-se que a culpa pelo evento coube exclusivamente às infelizes vítimas”, diz o texto.