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Até às 23h59 de hoje, 13, estudantes pré-selecionados para uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2021, precisam comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. A medida é obrigatória e só após a realização do procedimento o benefício será garantido.

O candidato precisa entregar à instituição de ensino que pretende estudar a documentação que comprove as informações declaradas no ato de inscrição. O procedimento deve ser feito por meio eletrônico disponibilizado pela instituição. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino.

Documentos do Prouni

Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso. Conforme orientação do MEC, é proibido ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.

No entanto, fica a critério de cada instituição de ensino solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.

Confira, a seguir, os documentos válidos para o Prouni:

– Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;

– Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;

– Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;

– Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;

– Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;

– Passaporte emitido no Brasil;

– Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

Sobre o Prouni

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa.

 

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil