Provável reforma da Previdência Social causa apreensão nos trabalhadores
Pontos da mudança só serão conhecidos oficialmente em setembro
Em setembro, após ser finalizado o julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff, o governo deve enviar ao Congresso uma proposta de reforma da previdência social, com o objetivo de estancar o rombo que hoje existe.
Com um número bem maior de dinheiro saindo do caixa do governo para pagar dos benefícios do que o que é arrecadado dos contribuintes, a previdência, atualmente, possui um rombo bilionário.
Leia também: Guabiruba receberá o projeto Sesc Comunidade, que inclui ginásio poliesportivo e salas de aula
Não há nenhuma confirmação, mas as propostas do governo devem incluir uma idade mínima para aposentadoria (65 anos), igualdade de condições para homens e mulheres, desvinculação do benefício ao valor do salário mínimo e o fim do fator previdenciário.
Para entender melhor as propostas da reforma, que deve afetar principalmente os trabalhadores na ativa, o Município Dia a Dia consultou a advogada Lucimara Jimenes, membro da Comissão de Assuntos Previdenciários da subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista no assunto.
Como é hoje
Basicamente, existem duas regras gerais para concessão de aposentadorias atualmente. A mais recente é a fórmula 85/95, em vigor desde o ano passado. Ela determina que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Também existe o chamado fator previdenciário, seno a regra 85/95 uma opção. O fator previdenciário determina que, caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá fazê-lo, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
Venda de imóveis e revisão de benefícios por invalidez para conter déficit
Para a especialista, há medidas que o governo pode tomar para desonerar a previdência social com menos danos ao bolso do contribuinte. Um desses aspectos é revisar o modelo de concessão de aposentadorias por invalidez.
Ela explica que, hoje, nos países desenvolvidos, o trabalhador é transferido da previdência para a assistência social, em caso de invalidez temporária, o que não acontece no Brasil. Nesse caso, a assistência social provém as necessidades básicas deste trabalhador enquanto ele está incapacitado, e ele só volta ao regime de previdência quanto estiver apto a contribuir novamente. Com isso, diminuem os gatos previdenciários.
Lucimara Jimenes defende também regras mais rígidas para concessão do benefício, e cita como exemplo a Alemanha, onde a aposentadoria definitiva por invalidez só é concedida a quem tem tempo mínimo de 30 anos de contribuição.
“Essa seria uma alternativa viável, porque o auxílio-doença hoje é o maior déficit da previdência social”.
Outra proposta é que está sendo levantada pelas centrais sindicais, que consiste na venda de imóveis pelo INSS. Esses imóveis são pegos pelo instituto como pagamento de débitos, e permanecem fechados. Se fossem vendidos, a estimativa é de que cobririam quase 70% do rombo.
“Não vai ser rápido, mas é uma saída, até para que o próprio INSS crie meios de se pagar, falta eficiência na administração do INSS como um todo”, afirma a advogada.
Classe empresarial considera reforma “vital”
Halisson Habitzreuter, presidente da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), avalia que a reforma da previdência já é há muito tempo necessária.
“Não só necessária, mas vital para o equilíbrio das contas públicas, o nosso maior rombo é relativo às contas da previdência, isso precisa ser estancado”, afirma o representante da classe empresarial.
Ele reconhece a dificuldade de se implementar esse tipo de medida, a qual avalia que “vai ser uma providencia amarga, que vai afetar muitos aposentados”, mas avalia que é necessário reduzir o desequilíbrio entre o que a previdência arrecada e o que paga aos contribuintes.
“Para as pessoas que hoje estão trabalhando e pretendem se aposentar vai ter que existir com certeza uma regra de transição, mas infelizmente é necessário, porque senão vai haver desequilibro”, afirma.
Habitzreuter avalia que a previdência se trata de “um problema histórico”, e que, quando criada, ela “foi feita de forma errônea”. Para ele, mesmo que sejam implementadas reformas já neste ano, o rombo da previdência não será estancado em pouco tempo.
“As medidas adotadas não vão se refletir nos próximos dois ou três anos, é para daqui dez ou 15 anos para termos resultados”, diz o presidente da Acibr, o qual também defende que os estados e os municípios revisem seus regimes próprios de previdência.
“Não tem nada que mexer”, dizem sindicalistas
A reforma na previdência social não é bem vista por representantes dos trabalhadores.
O presidente do Fórum Sindical de Trabalhadores de Brusque e região, João Decker, opina que as reformas que tinham de ser feitas já o foram no governo Dilma Rousseff, referindo-se à fórmula 85-95, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
“Eu entendo que essa já é uma formula cruel para os trabalhadores, principalmente para quem começou a trabalhar muito cedo. Aqui temos muitos trabalhadores que iniciariam sua vida profissional com 12, 14 anos, que já estão cansados”, afirma o presidente do Fórum Sindical.
Segundo Decker, a fixação de 65 anos como idade mínima também seria prejudicial a quem começou a trabalhar cedo. “Isso serviria para quem entra no mercado de trabalho depois que sai da faculdade, esse pessoal se encaixaria muito bem nos 65 anos de idade”.
“Mas aquele pessoal que só trabalhou, que não teve a oportunidade de estudar, quando chegar nesta idade, está esgotado já, não vai nem usufruir do benefício”, opina o sindicalista.
“Entendo que não tem nada o que fazer na previdência, o trabalhador já foi prejudicado demais”, discursa, “não tem nada que fazer reforma, não é porque vamos ter uma população velha, como estão falando, que tem que ser penalizado desde este momento, há outras formas de amenizar a situação. Se ele contribui 35 ou 40 anos, é merecedor do seu benefício”, afirma.