Prudêncio é denunciado sob acusação de crimes tributários
Ministério Público cobra R$ 113 mil em ICMS não recolhido pela empresa cujo prefeito interino é sócio
Ministério Público cobra R$ 113 mil em ICMS não recolhido pela empresa cujo prefeito interino é sócio
A Justiça de Brusque recebeu denúncias do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra o prefeito interino Roberto Prudêncio Neto. Em duas ações penais, recebidas nesta semana pela Vara Criminal, Prudêncio é acusado de cometer crimes contra a ordem tributária, por meio de empresa importadora que está registrada em seu nome, a Italiana Investimenti.
A acusação é assinada pelos promotores de Justiça Susana Perin Carnaúba, da 4ª Promotoria de Brusque; e Marcelo Trupel Coutinho, da 11ª Promotoria de Itajaí (a promotoria regional da Ordem Tributária).
Na petição de ambos os processos, é pedida a condenação de Roberto Prudêncio pelos crimes previstos no segundo inciso do artigo 2ª da lei, porque, segundo a acusação, sua empresa deixou de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos.
Isso aconteceu, conforme a peça de acusação entregue ao Judiciário, nos meses de abril, junho e julho de 2014; e maio, julho, agosto e dezembro de 2013, sob os quais os promotores cobram valores em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhidos.
Na primeira ação, é cobrado o ressarcimento de R$ 64,5 mil ao fisco; na segunda, o valor é de R$ 49,2 mil, totalizando R$ 113,7 mil em impostos que o Ministério Público aponta serem devidos pela Italiana Investimenti.
Detalhes da acusação
O Ministério Público protocolou as ações penais depois de, alegadamente, não ter conseguido, extrajudicialmente, o ressarcimento dos valores cobrados da empresa do prefeito interino.
Segundo os promotores, em procedimento rotineiro, a fiscalização de tributos estaduais constatou que, apesar de ter apresentado as declarações de informações do ICMS à Secretaria de Estado da Fazenda, não foram recolhidos aos cofres públicos os valores declarados, durante os períodos já citados.
Em razão disso, a Fazenda enviou notificações sobre os impostos devidos. Essas notificações geraram um pedido de parcelamento da dívida. Nos dois casos, alega o Ministério Público, o parcelamento não foi honrado, porque parte das parcelas foi paga, e parte não. Com isso, sustentam os promotores, o acordo foi cancelado e a dívida com o fisco continuava.
No fim de agosto, o promotor Coutinho enviou notificação à Italiana Investimenti informando que, sem a regularização dos pagamentos, o responsável legal (Prudêncio) estaria sujeito à deflagração de ação penal por crime contra a ordem tributária, com oferecimento de denúncia criminal, o que se configurou neste mês.
Suspensão condicional do processo
O Ministério Público propõe que o processo seja suspenso, caso algumas exigências sejam acatadas pelo prefeito interino. A primeira delas é a reparação do dano à Fazenda atribuído à empresa, ou seja, o pagamento do valor que é acusado de dever, em no máximo 48 parcelas.
Neste caso, a extinção da punibilidade só ocorrerá com o pagamento integral da dívida e, enquanto isso não ocorre, o prefeito deve comparecer em juízo a cada dois meses, além de não poder se ausentar do município por mais de 30 dias sem autorização do juiz.
Prudêncio: não devo nada
O prefeito interino, ao tomar conhecimento da denúncia, constituiu advogado e protocolou alguns pedidos junto ao Judiciário. A defesa requer, inicialmente, a imediata extinção do processo, ao argumentar que Prudêncio “não deve nada” ao Fisco.
Para comprovar isso, os advogados Leônidas Pereira e Roberta Kormann apresentaram ao Judiciário uma certidão negativa de débitos, emitida pela Fazenda Estadual no dia 10 deste mês.
Alegam que ele “efetuou o parcelamento administrativo junto a Receita Estadual de toda a dívida”, o que, para os advogados, “por si só extinguiria a punibilidade”, disseram, em documento enviado à Vara Criminal, reiterando que o prefeito não deve nada ao Fisco, ao contrário do que o acusa o Ministério Público.
Também foi pedido que o processo tramitasse em sigilo, o que não foi acatado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser. A alegação era de que, pela natureza do cargo, “Prudêncio tem concentrado em sua pessoa forte exposição à mídia”, e que a publicidade da ação penal em nada ajudaria na sua conclusão.
Se em nada ajuda, o magistrado entendeu que a divulgação também em nada atrapalha. “O simples fato de o acusado ser detentor do cargo de prefeito não constitui requisito para que a ação penal tramite em sigilo”, anotou o juiz.
Empresa atua com importação
A empresa, segundo o cadastro da Receita Federal, tem sede em sala comercial no 6º andar de um edifício na rua Rodrigues Alves, no mesmo endereço onde funciona o escritório de advocacia Prudêncio Advogados Associados, onde o prefeito interino atuava profissionalmente, antes de ser empossado no cargo máximo do Executivo.
A Italiana Investimenti atual no ramo de importação e exportação de artigos de vestuário e acessórios. É classificada como de sociedade empresarial limitada e está cadastrada junto à Receita desde 2005. Sua situação é regular, segundo o Ministério da Fazenda. Jamais contratou com o poder público municipal, atesta pesquisa no Portal da Transparência do município. No mercado, seu capital social é avaliado em R$ 50 mil.
Quem decide se o prefeito interino irá vir réu ou não na ação penal será o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Isso porque, ainda que interinamente, Prudêncio ocupa o cargo de prefeito, o que lhe dá direito a foro privilegiado, o que significa que teria de ser julgado, sob qualquer acusação, perante o TJ-SC, segundo a lei orgânica municipal. O juiz Schlösser ordenou que o processo seja remetido ao tribunal superior com urgência.