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PSB, Podemos, PT e PV tiveram outro pedido negado de suspensão da diplomação de Ari Vequi

Outro pedido de ação de investigação eleitoral foi ajuizado pelo PT, PV, PSB e Podemos de Brusque para suspender a diplomação e a cassação da chapa Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (DC), mas também foi negado. A ação foi protocolada na quarta-feira, 16, e a decisão pelo indeferimento aconteceu no dia seguinte. A diplomação de Vequi […]

Outro pedido de ação de investigação eleitoral foi ajuizado pelo PT, PV, PSB e Podemos de Brusque para suspender a diplomação e a cassação da chapa Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (DC), mas também foi negado.

A ação foi protocolada na quarta-feira, 16, e a decisão pelo indeferimento aconteceu no dia seguinte. A diplomação de Vequi e Doerner já foi realizada nesta quinta-feira, 17.

Esta ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi por suposto abuso de poder político. A alegação era de uso “de servidores comissionados, em horário de expediente, pagos com dinheiro público, os quais constantemente fizeram propaganda nas redes sociais do Facebook”.

O pedido cita os nomes de sete funcionários comissionados. Eles postaram no Facebook mensagens de apoio à chapa de Vequi e Doerner durante o horário de trabalho.

O pedido liminar foi indeferido porque os atos não foram considerados abuso político. “Ainda que se aceite como verdadeira a alegação de que os sete servidores municipais tenham publicado propaganda política em suas páginas pessoais do Facebook durante o horário de expediente, tal fato, por certo, não comprometeu a isonomia entre os candidatos”, diz a decisão da juíza Clarice Ana Lanzarini.

A decisão destaca que, ainda que a conduta dos servidores tenha sido inadequada, “as nove publicações (somadas todas as publicações dos sete servidores indicados na inicial), ao longo de todo o período eleitoral (45 dias)” não foram suficientes para afetar a isonomia e a legitimidade do processo.

Para a juíza, “a conduta do servidor que, em horário de expediente, realiza postagens em suas redes sociais, por si só, não basta para comprovar o alegado abuso de poder político”.

Além disso, não foram encontrados indícios que eles tenham se ausentado ou se deslocado do local de trabalho ou até mesmo utilizado computadores dos municípios para fazerem campanha. A decisão também não encontrou indícios de que eles tenham agido por ordem do prefeito Jonas Paegle (DC), ou dos eleitos Ari Vequi e Gilmar Doerner.

Pedido anterior

Uma outra ação havia sido ajuizada pelos mesmos partidos e negada pela Justiça Eleitoral. A alegação era de suposto “abuso de poder econômico decorrente da utilização da estrutura de empresa de considerável porte para a realização de campanha eleitoral em favor de candidato”, referindo-se à Havan, que também é citada na ação.

A juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini não identificou abuso “na conduta do cidadão que legitimamente expressa sua opinião política, ainda que este cidadão se trate de proeminente empresário brasileiro” e destacou que acatar esse pedido seria “desconsiderar a vontade popular expressa nas urnas”.


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