Psiu: conheça projeto de lei que cria Programa de Silêncio Urbano em Brusque

Enviada à Câmara pelo Executivo, texto deve passar por votação dos vereadores

Psiu: conheça projeto de lei que cria Programa de Silêncio Urbano em Brusque

Enviada à Câmara pelo Executivo, texto deve passar por votação dos vereadores

Na última terça-feira, 20, entrou oficialmente na Câmara de Vereadores o projeto de lei que institui o Programa de Silêncio Urbano (Psiu) em Brusque. Criado pelo Executivo, o programa tem como objetivo proteger os cidadãos de ruídos, sons ou vibrações de natureza não industrial, comercial ou institucional que causem incômodo ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.

Portanto, o som ou barulho deve ser provenientes de imóveis e veículos automotores estacionados. O texto considera o ruído que seja audível do lado externo do veículo ou imóvel em que esteja sendo produzido.

“O programa não contempla estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, além de eventos autorizados pelo município, que contam com legislação própria. Envolve mais festas em residências, apartamentos e carros com som alto”, explica o prefeito interino, André Vechi.

Na justificativa do projeto, André aponta que existe um mito de que o volume do som só é regulado pela Lei do Silêncio a partir das 22h. Ele defende que o barulho excessivo não depende de um horário preestabelecido para ser caracterizado um incômodo.

“A lei do Psiu surgiu de uma demanda das entidades de Brusque, que desde quando eu estava na função de vereador me procuraram para apresentar essa situação na cidade. São festas em residências, veículos com som alto, situações que o excesso de barulho atrapalhava moradores que queriam dormir e descansar com suas famílias”, conta.

Ele detalha que foi criado um grupo de trabalho, com o apoio da prefeitura na época. Assim, quando André Vechi assumiu o Executivo, foi dada continuidade às conversas, inclusive com a Polícia Militar.

Na justificativa, o Executivo cita o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): “são prejudiciais à saúde e ao sossego público níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151”, que dispõe sobre ruído em áreas habitadas, visando o conforto e bem-estar da comunidade.

Além disso, André aponta que há um crescente desrespeito à paz pública em Brusque, com ruídos exagerados. Assim, destaca que o projeto pretende regulamentar a atuação do Poder Público nestas situações de modo a coibir e reduzir efetivamente esse tipo de infração.

Na Câmara, o texto vai passar pelas comissões para análise dos vereadores e posterior parecer. Ainda não há previsão para a votação.

Infração

O Psiu prevê punição aos infratores com uma multa de R$ 500, a fim de evitar a repetição dessas práticas. O valor da multa será triplicado, caso sejam constatadas duas ou mais infrações dentro do período de 12 meses.

A infração será comprovada por declaração circunstanciada do agente público autuador, acompanhada do relato e assinatura de uma testemunha.

Como alternativa, a infração poderá ser constatada por qualquer dispositivo capaz de medir níveis de pressão sonora, considerando-se presumivelmente incômoda ou perturbadora a emissão de ruídos, sons ou vibrações que ultrapassem:

– no horário compreendido entre 7h e 19h – 75 dB(A);
– no horário compreendido entre 19h e 23h – 65 dB(A);
– no horário compreendido entre 23h e 7h – 55 dB(A).

Conforme o projeto, a lei não se aplica aos templos religiosos, aos clubes de caça e tiro, às reuniões sindicais e aos eventos constantes no calendário oficial do Município de Brusque.


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