X
X

Buscar

Punição para devedor de pensão alimentícia fica mais rigorosa

As mudanças ocorreram para facilitar ao credor a cobrança dos valores em juízo

A cobrança de títulos de alimentos (pensão alimentícia) passou a ficar mais rígida desde sexta-feira, 18, quando entrou em vigor as modificações no Código de Processo Civil. As mudanças ocorreram para facilitar ao credor a cobrança dos valores em juízo. Atualmente, na Comarca de Brusque, existem 438 execuções e cumprimentos de sentença por decisão de alimentos.

O juiz de direito, Maycon Rangel Favareto, da Vara da Família, Infância e Juventude, explica que uma das novidades é que a legislação permite que seja feito o protesto da dívida, assim como qualquer outro título judicial. Com isso, o não pagamento da pensão alimentícia faz com que o nome do devedor seja incluso nos órgãos de cobrança de crédito, como Serasa e SPC.

Além disso, ficou regulamentado o cumprimento de sentença para exigir o pagamento das últimas três dívidas sob pena do devedor ser preso. “A legislação previu agora a possibilidade de execução de alimentos em decorrência de títulos extra-judiciais. Ou seja, todos os documentos que foram feitos fora do âmbito judicial”, informa Favareto.

A lei também estabeleceu regime fechado para cumprimento da prisão, o que antes era divergente entre os magistrados, sendo entendido entre fechado, aberto ou semiaberto. A partir de agora, o empregador do devedor poderá descontar da folha de pagamento os atrasados, desde que não ultrapasse dos 50% do valor líquido.

Segundo o juiz, o número de pessoas presas por pensão alimentícia é pequeno, visto que na maioria das vezes, após o decreto da prisão o devedor, antes mesmo se ser preso, paga a dívida. Ou, ao ser preso, paga no mesmo dia ou no seguinte. “É importante lembrar que a prisão não substitui o pagamento do alimento. Mesmo sendo preso, pode cumprir todo o tempo da pena, que vai de um a três meses, ao sair, permanecerá com a dívida”, ressalta Favareto.

Na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque, atualmente, existe apenas um interno por pensão alimentícia. O diretor, Elison Ivan Soares, diz que esses detentos não atrapalham na questão de superlotação da casa, por ser uma passagem transitória. “Eles ficam pouco tempo e também são alocados em celas separadas dos detentos do convívio”.

O ingresso da ação para cobrança da pensão alimentícia pode ocorrer logo com um mês de atraso do pagamento. A partir daí, o devedor é citado para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade do pagamento. “Se comprovar, o processo é extinto, porém, se apresentar justificativa, analiso se é viável ou não de ser acatada. Na grande maioria não são acatadas, em torno de 80% a 90%. E, se não responder, a prisão é automática”, detalha o juiz.

Responsabilidade familiar

O presidente do Conselho da Comunidade de Brusque, Norival Fischer, analisa que recolher uma pessoa por pensão alimentícia é dificultar de vez o pagamento. “Acredito que um pai, seja lá qual for, gostaria de dar sustentabilidade ao filho. Mas dentro da prisão, isso não será possível. É uma parte da lei ingrata. O certo seria exigir um trabalho e fazer um depósito na Justiça”, diz.

Para ele, há ainda a possibilidade de quando o devedor sair da prisão ficar sem emprego por se tornar um ex-presidiário. “Infelizmente, a sociedade ainda tem muito preconceito com esse título de ex-detento. Acredito que a própria Justiça deveria rever a penalidade de uma pensão alimentícia”, opina.

Porém, o juiz Maycon Rangel Favareto não acredita que a lei seja rígida e prejudique os devedores. Para ele, as pessoas deveriam ter, primeiramente, responsabilidade em fazer filho. “Se não tem condições de sustentar um filho, não pode fazer. Meios contraceptivos existem inúmeros e ainda o estado fornece a maioria deles. Então não existe razão para se fazer filho por acidente”.

Ele reforça que se não houve responsabilidade para evitar a gestação, deverá ter para sustentar a criança. “Se não tem emprego, que vá arrumar, do jeito que for, onde for para ganhar o que for, mas a criança não pode passar necessidade. Se alguém chegar a ser preso por dívida de alimentos, não é culpa da lei que é rígida, é por falta de responsabilidade do cumprimento dos deveres como pai ou como mãe”, frisa.

Favareto garante que é bastante rígido com a questão de pensão alimentícia, tanto que nas justificativas apresentadas pelo devedor antes de ser preso, só aceita em casos de doença grave, questão cirúrgica, incapacidade total ou muito grande para o trabalho. Caso contrário, é decretada a prisão. “Não acato a justificativa por falta de emprego, ou porque não sabia, passou dificuldade, está cuidando de um parente doente, ou o valor é muito alto. O direito dos filhos se sobrepõe a qualquer dificuldade para os pais”, pontua.