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Quais as regras para prevenção à Covid-19 no dia da eleição?

Regras especiais foram estabelecidas pela justiça por causa da pandemia

Por causa da pandemia, a justiça determinou regras especiais em relação à Covid-19 no dia da eleição 2020. O uso da máscara será obrigatório nos dias de votação. Eleitores sem máscara não vão poder acessar a cabine de votação.

Além disso, álcool em gel será oferecido para os eleitores antes e depois da votação. Sinalização para que o distanciamento social seja mantido estarão espalhados em todas as zonas eleitorais. O TSE sugere que as pessoas levem canetas de casa para assinar o caderno de votação e evitar o manuseio coletivo do objeto.

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.


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