Quantos votos elegem um vereador e quantos vereadores são eleitos
Entenda cálculo que é feito para definir representantes na Câmara
Um cálculo matemático define quantos votos elegem um vereador em cada cidade. Em Brusque, 15 candidatos serão escolhidos nas eleições de 15 de novembro. A quantidade de votos necessária para eleger um representante, porém, depende de um quociente.
Quociente eleitoral: como funciona a legenda para vereadores
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, sejam para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada eleição. É desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e arredondada para um, se superior.
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos número de vagas
Exemplo:
Partido/coligação | Votos nominais + votos de legenda |
---|---|
Partido A | 1.900 |
Partido B | 1.350 |
Partido C | 550 |
Partido D | 2.250 |
Votos em branco | 300 |
Votos nulos | 250 |
Vagas a preencher | 9 |
Total de votos válidos | 6.050 |
QE = 6.050 / 9 = 672,222222… => QE = 672 |
Logo, apenas os partidos A e B e D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenha alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.
Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenha obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Fórmula: Quociente partidário (QP) = (número de votos válidos do partido) / (quociente eleitoral)
Exemplo:
Partido/coligação | Cálculo | Quociente partidário |
---|---|---|
Partido A | QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 | 2 |
Partido B | QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 | 2 |
Partido D | QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 | 3 |
Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP) | 7 |
Cálculo da média
É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pelo cálculo quociente partidário dos partidos. Para as eleições anteriores a 2020, o mesmo cálculo era aplicado às coligações.
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:
I – o número de votos válidos atribuídos a cada partido político (ou coligação, se antes de 2020) será dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário mais um, cabendo ao partido político ou que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;
II – será repetida a operação para a distribuição de cada um dos lugares;
III – quando não houver mais partidos (ou coligações) com candidatos que atendam às duas exigências do item I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.
Vagas fora do quociente
As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.
Fórmula:
Distribuição da primeira vaga remanescente (primeira média) = número de votos válidos do partido (ou coligação), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + 1
Distribuição das demais vagas remanescentes (médias) = número de votos válidos do partido, dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + vagas remanescentes obtidas pelo partido + 1
Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação.
Fórmula para cálculo da média
Exemplos
1ª Média
Partido | Cálculo | Média |
Partido A | MA = 1.900 / (2+0+1) | 633,333333 |
Partido B | MB = 1.350 / (2+0+1) | 450 |
Partido C | MC = 550 / (0+0+1) | 550 |
Partido D | MD = 2.250 / (3+0+1) | 562,5 |
Partido que atingiu a maior média (1ª) | Partido A |
2ª Média
Partido | Cálculo | Média |
Partido A | MA = 1.900 / (2+1+1) | 475 |
Partido B | MB = 1.350 / (2+0+1) | 450 |
Partido C | MC = 550 / (0+0+1) | 550 |
Coligação D | MD = 2.250 / (3+0+1) | 562,5 |
Partido que atingiu a maior média (2ª) | Partido D |
Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido |
Pelo QP |
Pela média |
TOTAL |
Partido A | 2 | 1 (1ª média) | 3 |
Partido B | 2 | 0 | 2 |
Partido C | 0 | 0 | 0 |
Partido D | 3 | 1 (2ª média) | 4 |
7 |
2 |
9 |