Em dois anos, quase 600 crianças e adolescentes abandonaram estudos na região de Brusque

Ministério Público e Conselho Tutelar tentam combater evasão escolar por meio de programa especial

Em dois anos, quase 600 crianças e adolescentes abandonaram estudos na região de Brusque

Ministério Público e Conselho Tutelar tentam combater evasão escolar por meio de programa especial

Nos anos de 2017 e 2018 foram abertos 1.201 procedimentos para apurar a evasão escolar de crianças e adolescentes de Brusque, Guabiruba e Botuverá. Após a realização desses procedimentos, 611 alunos retornaram aos estudos.

O número que preocupa, no entanto, é outro: os 590 alunos que nem os professores, nem os pais, nem o Conselho Tutelar e nem o Ministério Público conseguiram que retornassem à escola durante os últimos dois anos.

A evasão escolar se mostra, portanto, um problema recorrente na região de Brusque. Motivados por inúmeros fatores, adolescentes e crianças estão deixando de ir à escola, e o retorno que se consegue com tentativas de todos os órgãos é de 50,8% dos estudantes.

Veja também:
Tributos municipais de Brusque serão reajustados em 3,97% em 2019

Samae se prepara para aumento no consumo de água em Brusque

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região

Para reduzir a evasão escolar, promotores de Justiça, escolas e conselheiros tutelares uniram-se em torno do Programa de Combate à Evasão Escolar, denominado “Apoia”, que busca garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes de 4 a 18 anos incompletos.

Segundo explica a promotora de Justiça Fernanda Crevanzi Vailati, responsável pela área da infância e juventude na Comarca de Brusque, o sistema começa a funcionar quando o professor nota a ausência de um aluno por cinco dias consecutivos, ou sete dias alternados, dentro do período de um mês.

Inicialmente, a escola entra em contato com os responsáveis pela criança ou adolescente para entender os motivos das faltas escolares. Caso o aluno volte a frequentar as aulas, a escola finaliza o procedimento.

Caso não haja o retorno aos estudos, a escola explica as providências que adotou no próprio sistema e encaminha o aluno ao Conselho Tutelar, que, mais uma vez, tenta contato com os responsáveis e busca o retorno do estudante à escola.

Se o conselho não conseguir o retorno, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que intima os responsáveis para comparecer até a Promotoria prestar esclarecimentos.

“O Ministério Público analisa a justificativa e verifica se a criança ou o adolescente retornou aos bancos escolares e, examinando a situação concreta, pode iniciar um processo contra os pais ou responsáveis legais ou tomar alguma outra providência caso verifique que o direito à educação esteja sendo violado por outro motivo que não dependa dos pais, por exemplo, não oferecimento de transporte escolar”, explica a promotora de Justiça.

Os motivos do abandono

Para a promotora Fernanda, o motivo mais comum alegado é a falta de interesse dos adolescentes, principalmente a partir dos 16 anos, pelos estudos. Ela afirma que há também uma falta de estímulo dos pais e a conivência deles com a situação.

Por outro lado, há também alguns casos de adolescentes que relatam que sofrem bullying na escola e isso os desestimula a comparecerem nas aulas.

Conselheiros tutelares de Brusque, procurados por O Município para comentar o caso, dizem que o principal motivo da evasão é mesmo a rebeldia típica da adolescência, de “não estar a fim” de ir à aula.

O Conselho Tutelar informa que há, ainda, um bom número de casos de alunos desestimulados a voltar à aula por estarem fora da idade média da turma, e sentirem-se deslocados.

Veja também:
Novo contrato com o Hospital Dom Joaquim contemplará endoscopias

Samae iniciará implantação de rede de água na região da Vila Olímpica

Banda alemã VoxxClub acerta retorno a Blumenau em 2019 e 2020

Os profissionais reconhecem que há conivência dos pais com a situação, mas afirma que boa parte deles não têm outra opção, pois trabalham o dia todo e não conseguem fiscalizar se os filhos vão ou não à escola.

A responsabilização dos pais

Neste ano, o Ministério Público arquivou diversos procedimentos em que se apurava evasão escolar de aluno por não ter conseguido resolução no tempo correto.

Isso porque, quando o adolescente completa 18 anos, deixa de ser assistido pelo programa. Conforme a promotora, não há como obrigar um adulto a frequentar a escola e, portanto, cessa o papel da Promotoria de Justiça.

Os pais, no entanto, podem ser responsabilizados, tanto na esfera civil quanto criminal. Há uma infração relacionada à evasão escolar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja sanção é uma multa de três a 20 salários mínimos. Além disso, os pais podem responder pelo crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo