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Quase mil eleitores podem ter o título eleitoral cancelado na região

Situação pode ser regularizada entre 25 de fevereiro a 25 de abril no cartório eleitoral

Na região, 909 eleitores podem ter o título de eleitor cancelado. Somente em Brusque, 633 eleitores estão em situação irregular, em São João Batista são 177 pessoas, em Guabiruba 57, Nova Trento 33 e Botuverá 9. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer o cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril, portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral e, caso possuam, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

As quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral pode ser realizada por algum familiar  que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.

Desde a última quarta-feira, 20 de fevereiro, a relação das inscrições passíveis de cancelamento estão disponíveis nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TRE-SC