Quatro dos sete candidatos à Prefeitura de Brusque foram ou são réus em ações judiciais

As acusações variam de crimes tributários, improbidade administrativa e peculato

Quatro dos sete candidatos à Prefeitura de Brusque foram ou são réus em ações judiciais

As acusações variam de crimes tributários, improbidade administrativa e peculato

Quatro dos sete candidatos a prefeito de Brusque já responderam ou ainda respondem a processos penais e de improbidade administrativa, segundo levantamento feito pelo Município Dia a Dia. A pesquisa foi realizada no sistema de consulta de processos da Justiça estadual de 1º e 2º graus, e também na Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Conforme o levantamento, Jones Bosio (DEM) responde a quatro ações judiciais deste tipo; Gustavo Halfpap (PT) a duas ações; Jadir Pedrini (PROS) e Bóca Cunha (PP) a uma ação cada. Nenhum candidato, contudo, responde a processos na Justiça Federal, somente na Justiça estadual.
As acusações variam de crimes tributários, improbidade administrativa e peculato. Alguns processos tramitam há bastante tempo, mas somente dois já tiveram sentença: de Jadir Pedrini e Bóca Cunha, a do primeiro condenatória e a do segundo de absolvição.


Odirlei Dell’Agnolo, o Bah (SD)

1bah (Copy)

Sem processos criminais ou de improbidade administrativa.


Dr. Jonas Paegle (PSB)

1dr jonas (Copy)

Sem processos criminais ou de improbidade administrativa.


Chico Cordeiro (PSOL)
1chico (Copy)

Sem processos criminais ou de improbidade administrativa.


Bóca Cunha (PP)

1boca (Copy)

Ação civil pública por suspeita de irregularidades nos repasses da Cohab, a companhia de habitação do estado, quando era presidente desta na década de 1990. A denúncia diz que a Prefeitura de Taió, no Alto Vale do Itajaí, cobrava uma taxa para a liberação de recursos que seriam aplicados na construção de moradias. Foi absolvido por falta de provas.

O que diz o candidato: “Nos meus mais de 40 anos de vida pública, nunca tive nenhum indício de corrupção com meu nome. Sempre me pautei pela ética, em respeito à minha família e aos votos que recebi”, afirma Bóca, em nota.

Neste processo, ele afirma ter sido acusado por “um prefeito corrupto [de Taió], de fazer parte de seu esquema de desvio de dinheiro”.
Na ação judicial, foi constatado desvio de verbas de beneficiários de habitações.

“Fui inocentado neste processo já na primeira instância. Todos os valores desviados ficaram na conta do prefeito. Em nenhum momento, recebi ou colaborei com algum esquema de corrupção”, afirma Bóca, o qual garante que sua biografia “jamais será maculada por qualquer caso de corrupção”.


Gustavo Halfpap (PT)

1gustavo (Copy)

Ação civil pública por improbidade administrativa, o qual responde solidariamente a outros secretários do governo Paulo Eccel, e ao próprio Eccel, por suspeita de direcionamento de licitação em contratação de empresa de assessoria para o município. São duas ações que foram unificadas pelo Judiciário.

Ação civil pública por improbidade administrativa, o qual também responde solidariamente a outros secretários do governo Paulo Eccel, e ao próprio Eccel.

O que diz o candidato: Halfap respondeu aos questionamentos por meio de nota, enviada pelo seu procurador, Rafael Maia. Diz a nota que nas funções de procurador-geral do município (2009), secretário de Governo e Gestão Estratégica (2010), secretário de Orçamento e Finanças (2011-2012), secretário de Orçamento e Gestão (2013) e chefe de gabinete (2014), ele teve a incumbência de assinar, diariamente, centenas de documentos.

Afirma ainda que ao longo de seis anos em que compartilhou a gestão municipal com Paulo Eccel, certamente assinou dezenas de milhares de documentos.

“Não é de estranhar, nem macula sua condição ética, que haja um questionamento sobre dois atos de que participou, ainda mais quando nestas duas demandas, o próprio Ministério Público recomendou o arquivamento por entender que não há sequer indícios que autorizem o recebimento da ação”, diz o advogado.

Ele relata trecho das palavras do promotor de Justiça que atua nas ações: “Por esses motivos, não havendo nem sequer dúvida a respeito da ocorrência de ato de improbidade administrativa, o Ministério Público se manifesta pela rejeição da petição inicial”.

“Ademais, há de se considerar o fato de que todas as ações foram propostas pelo senhor Danilo Visconti, na prerrogativa de cidadão ou de procurador municipal, figura esta notoriamente ligada ao ex-prefeito Ciro Roza”, conclui Maia.


Jones Bosio (DEM)

1jones (Copy)

Ação penal em trâmite desde 2007, por suspeita de crimes contra a flora. Ele é acusado de realizar obra em local não permitido, que teria causado degradação ao meio ambiente.

O que diz o candidato: “O Ministério Público aciona o candidato por descumprir a delimitação autorizada para a execução de uma obra. Houve a implementação do projeto de recuperação da pequena área degradada, e a ação prossegue apenas para a comprovação desta recuperação”, diz nota enviada pela defesa.

Ação civil pública, junto a outros réus, por improbidade administrativa, por suspeita de irregularidades em contratos firmados com Âncora Prime Assessoria e Consultoria Ltda, que elaborou projetos de iluminação pública para a prefeitura.

O que diz o candidato: A defesa de Bosio afirma que, nessa ação, ele está sendo responsabilizado junto a outras sete pessoas, por suposta falha na elaboração de estudos de engenharia na qualidade da iluminação pública. “Será provado que não há nenhuma relação da Diretoria de Iluminação Pública com a pasta cuidada pelo candidato, que era a Diretoria de Obras, o que é de conhecimento de todos”.

Ação penal com acusação de peculato, (apropriação indébita de recursos públicos) junto a outros réus.

O que diz o candidato: Essa ação está relacionada à anterior, que diz respeito à Diretoria de Iluminação Pública. De acordo com o MP-SC, Jones Bosio permitiu que o pagamento fosse feito (no valor de R$ 14.162,00). No entanto, segundo a defesa, o candidato não tinha nenhuma relação com a diretoria ligada a esta pasta. “Importante grifar que Jones Bosio não é acusado de receber ou obter benefício financeiro”.

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Acusação de dispensa irregular de licitação em contratação de máquinas para a SDR, para retirada de barreiras, e apropriação indébita de recursos públicos.

O que diz o candidato: Essa ação refere-se à retirada de barreiras após as cheias de 2011, quando Bosio era diretor na SDR. Segundo o Ministério Público, o erro do procedimento foi a ausência de projetos prévios às retiradas das barreiras, “o que é fantasioso, ante ao estado de calamidade que atingia o município”, afirma a defesa.

“E se aguardassem estudos antes da retirada das barreiras (como quer a promotoria), certamente a tragédia teria sido muito maior, com a morte de inúmeras pessoas. Todos os serviços prestados foram comprovados, e a ação remete apenas à falta deste procedimento”, diz a nota enviada por Bosio.

A defesa também cita que não houve pedido de indisponibilidade de bens, “o que é praxe, quando a demanda é robusta, o que não é o caso”, e afirma que a inocência do candidato “é evidente”.

Por fim, sobre todas as ações, a defesa do candidato Jones Bosio afirma que ele há mais de 15 anos participa na vida pública do município e do estado, e que “é de conhecimento notório que quando a pessoa se prontifica a dedicar-se à vida pública, sujeita-se a implicações judiciais, o que não foi diferente com o candidato”.

Os advogados esclarecem ainda que não há nenhuma condenação nos processos, portanto, o candidato está apto a assumir a prefeitura, caso eleito.


Jadir Pedrini (PROS)

1jadir (Copy)

Ação penal por crimes tributários, na qual é acusado de ter deixado de recolher ICMS da sua empresa nos anos de 2002, 2003, 2004 e 2006, no valor apurado de R$ 1.965.249,06 (até 2013). A sentença determinou três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Ainda passível de recurso.

O que diz o candidato: Pedrini se manifestou por meio de nota assinada pela sua assessoria jurídica. Afirma que a ação penal se refere a supostos débitos tributários da sua empresa, lançados por meio de notificação fiscal pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sob o argumento de que as operações fiscais foram documentadas com valor inferior ao que a Receita Estadual presume que deveria.

Ou seja, segundo a nota, houve uma presunção por parte da fiscalização de que haveria supressão de preços de venda com objetivo de recolher menos tributos. Por essa razão, conforme a notificação fiscal, que aparelhou a denúncia do Ministério Público, houve o arbitramento de margem de lucro superior à aplicada no ramo têxtil, o que gerou o débito fiscal, alegado como sonegado.

“A defesa, por sua vez, alegou e demonstrou que não houve a prática de qualquer infração penal, estando todas as operações devidamente registradas nos livros fiscais competentes. O que ocorreu foi que a empresa de Jadir remetia as mercadorias para suas lojas/filiais já com os preços finais de venda a terceiros, ou seja, já embutido o percentual de lucro praticado, e estas filiais vendiam, obviamente, sem aplicar novo percentual de lucro, pois pertencem ao mesmo grupo empresarial, funcionando apenas como postos de vendas”, explica a assessoria jurídica.

A assessoria jurídica afirma ainda que, quanto à margem de lucro arbitrada, “foi também demonstrado que não condiz com a realidade do segmento explorado pela sociedade empresarial de Jadir Pedrini”.

A defesa informou que aguarda a intimação oficial para apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para “corrigir esse equívoco”.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo