Quem pode e quem não pode concorrer nas eleições em Brusque: veja avaliação de especialistas
PT, PV, PSB e Podemos podem lançar candidatos normalmente, avaliam três advogados
PT, PV, PSB e Podemos podem lançar candidatos normalmente, avaliam três advogados
Com a eleição para o mandato-tampão de prefeito e vice de Brusque, que deve ocorrer em 2023, questionamentos passam a surgir sobre as candidaturas. Um deles é a possibilidade de Paulo Eccel (PT) concorrer a prefeito, isto porque o partido dele encabeçou o pedido que resultou na cassação de Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (Republicanos).
Eccel foi candidato a prefeito em 2020 e ficou em segundo lugar na contagem de votos. Há o questionamento se o PT seria “interessado” no processo e, assim, não poderia lançar candidato. A situação é a mesma para Luiz Deschamps (PV), candidato a vice de Paulo em 2020, já que os partidos PV e PSB também entraram com a ação.
Três advogados especialistas em Direito Eleitoral são unânimes na análise de que não há impedimento para Eccel ser candidato a prefeito, caso deseje.
O advogado Luiz Magno Bastos Júnior, que atuou na defesa do ex-prefeito Bóca Cunha quando a eleição indireta da Câmara de Vereadores de Brusque que elegeu Bóca foi judicializada, diz a eleição do mandato-tampão ocorrerá como se fosse uma nova disputa.
“Tudo começa do zero. As únicas pessoas que estão impossibilitadas de participar dessa eleição são aquelas que foram responsáveis pela anulação das eleições. No caso, o prefeito [Ari Vequi], o vice [Gilmar] e, ainda, o empresário Luciano Hang, se ele quisesse se candidatar”, diz.
Eduardo Ribeiro, advogado especialista em Direito Eleitoral que atua em Balneário Camboriú, Ilhota e Criciúma, também concorda que Eccel pode ser candidato. Ele diz que a legislação não impede que isso aconteça.
“Existe uma série de discussões a respeito. Em uma primeira análise jurídica em relação ao processo constitucional, a anulação da eleição por este motivo, que é o abuso de poder econômico, é como se invalidasse o pleito eleitoral anterior”, diz.
Há algumas condições de elegibilidade previstas na lei. Os candidatos precisam, por exemplo, estar com a prestação de contas em dia, possuir domicílio eleitoral na cidade e se enquadrarem na ficha limpa.
“A lei não possui um dispositivo taxativo que exclua o autor da ação de cassação de participar de um novo pleito na modalidade direta ou indireta. Não existe no rol taxativo uma exclusão expressa”, detalha Ribeiro.
A pessoa jurídica dos candidatos, os partidos e as coligações são partes legítimas para pedir a cassação de um político eleito, por exemplo, diferente de pessoas físicas. Sendo assim, conforme Ribeiro, não há nada impedindo que qualquer membro dos partidos que entraram com a ação seja candidato, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
“Do ponto de vista moral, o maior beneficiado é aquele que cassou, pois o adversário [cassado] não vai disputar a eleição. Até porque se um vereador do PT quisesse ser candidato, por exemplo, por que ele não poderia? Não é um motivo expresso na lei eleitoral”, conclui.
O advogado Marcelo Vrenna, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Balneário Camboriú, diz que é necessário pensar como se o pleito que deve acontecer neste ano fosse realizado em 2024. Ele reforça que não há problema na candidatura de Paulo.
“Se você promove a ação no período em que se aprovou a coligação até a data da eleição, ela é promovida pela coligação”, diz. A ação foi protocolada pelos três partidos após o resultado. A ação contava também com participação do Podemos, partido de Ciro Roza.
Vrenna diz que cada partido levantou sua tese de forma separada, mas eles trouxeram as teses no mesmo processo. O advogado reforça que é necessário pensar como se a eleição fosse realizada de forma normal em 2024, o que motiva o entendimento de que Paulo pode ser candidato. A única diferença é que o prefeito que for eleito terá mandato limitado.
“A partir de agora, teremos uma nova eleição. Teremos um prazo para que se apresente as convenções de forma coligada ou não. Elas não vão repetir a convenção de 2020. É um novo processo eleitoral, onde será dado prazo para que se apresentem novos candidatos, com candidaturas a prefeito e vice”.
Atualmente, Eccel é superintendente regional do Trabalho de Santa Catarina. Circula nos bastidores a possibilidade do petista, que já foi prefeito de Brusque por um mandato e meio, concorrer na eleição para o mandato-tampão. O PT, no entanto, ainda não definiu quem será o nome do partido na disputa.
O Podemos desistiu do processo após o pedido de cassação ser indeferido pelo TRE-SC. Vrenna reforça que, no caso do Podemos, também não há empecilhos para lançar candidatos, assim como PT, PV e PSB.
Quem concorreu pelo partido em 2020 foi o ex-prefeito Ciro Roza, que teoricamente, conforme os advogados, também poderia ser candidato neste pleito, pelos mesmos argumentos que dão como possível a candidatura de Paulo Eccel.
Sobre a possível candidatura de Ciro Roza, no entanto, pesa outro empecilho. Enquanto candidato, em 2020, ele teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral de Brusque, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). O caso transitou em julgado sem que fosse apresentado recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nessa decisão, consta que houve o trânsito em julgado de acórdão que desaprovou as contas do ex-prefeito em 18 de novembro de 2016, “sendo que não se tem notícias da suspensão ou da anulação deste pelo Poder Judiciário, estando seus efeitos vigentes no mundo jurídico até ao menos 18.11.2024”, diz o relatório do TRE-SC.
Com isso, teoricamente o ex-prefeito não estaria elegível para o pleito deste ano. Cabe, no entanto, à Justiça Eleitoral analisar caso a caso e dar a palavra final.
Vrenna entrou ainda na análise da cassação do mandato de Ari e Gilmar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele avalia que será difícil a dupla conseguir reverter a decisão e recuperar os mandatos. O ex-prefeito e o ex-vice-prefeito deixaram os cargos no dia 8 de maio. O presidente da Câmara, vereador André Vechi (DC), assumiu a prefeitura de forma provisória.
“Existem várias jurisprudências quando se trata de cassação de mandato, em que se aguarda o último dos últimos recursos. No entanto, o STF já tinha entendido que a palavra final seria a do TSE. É muito difícil conseguir um efeito suspensivo desta decisão”, explica.
O advogado considera ainda a decisão do TSE como um “equívoco”, conforme classifica. Vrenna diz que cabe ao TSE a análise da parte legal do processo e, na ocasião, ele comenta que a Corte entrou na parte de provas.
“O ministro Luiz Edson Fachin apresentou uma decisão no sentido de que não houve o questionamento sobre a decisão do TRE. O processo ‘subiu’ contrário em todos os momentos. Acho que essa reversão pegou todos de surpresa”, pontua.
Ele comenta que a análise das provas é feita até a fase do tribunal regional e, depois, no tribunal superior, isso não é mais feito. O advogado detalha que é uma questão de procedimento, “que no Direito é fatal”, considera.
“O pleno (ministros do TSE) olhou de novo as provas e isso é algo meio novo. As súmulas falam que não há uma análise novamente das provas, mas, sim, análise da legalidade do processo”, finaliza.