Reajuste salarial dos servidores públicos está indefinido em Brusque e região
Situação se encaminha para uma campanha sindical em Santa Catarina
O reajuste salarial dos servidores públicos em Brusque, Guabiruba e Botuverá ainda está sem definição. De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e região (Sinseb), Orlando Soares Filho, a situação se encaminha para uma campanha sindical em Santa Catarina.
Soares Filho explica que o impasse nas negociações tem origem na Lei Complementar 173, de maio de 2020. No contexto da pandemia, ela ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados. Nela, um trecho proíbe o reajuste salarial de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
“A cláusula 8 proíbe várias situações em relação ao setor público. Então, deixou uma interpretação que pode ocorrer o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, explica.
Em março, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a lei. O congelamento de salários era questionado no STF em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos.
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Na região, Soares Filho detalha que o prefeito de Gaspar, Kleber Wan-Dall, que também é presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), fez uma consulta no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Essa resultou em uma negativa no reajuste no município, por conta da decisão no STF, o que atrapalhou as negociações no Médio Vale.
“Na consulta feita pela Ammvi, foi visto que não podem dar reajuste. Isso causou insegurança jurídica na questão da legalidade do reajuste. A Prefeitura de Brusque seguirá as orientações do TCE-SC”, completa.
Segundo o presidente do Sinseb, os sindicatos do estado vão tomar uma atitude conjunta. Terá uma reunião on-line de todos os sindicatos nesta terça-feira, 25, para decidirem os próximos passos. Ainda, ele ressalta que estão organizando ações judiciais, lutas sindicais e grande mobilizações nas próximas semanas.
“A pauta de negociação não se resume às cláusulas econômicas e queremos que a prefeitura de Brusque, Guabiruba e Botuverá retome as negociações sobre a pauta”, completa.
Reajuste salarial e decisão no STF
As três ações diretas de inconstitucionalidade, abertas por PT, PDT e Podemos foram relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes em sessão do dia 12 de março. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de Covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.
Moraes entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
“Objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal”
Moraes destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia. Assim, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos estados e municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.
Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.
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