Desde a última semana, 6.384 aposentados brusquenses começaram a receber da Prefeitura de Brusque as cartas de isenção do IPTU, equivalentes ao exercício de 2013. Nesta edição o benefício vem com uma novidade, é válido para dois anos, dessa maneira o contribuinte não precisa vir anualmente apresentar as documentações para realizar o recadastramento do seu imóvel. A medida foi oficializada pela Lei Complementar Municipal 204/2013.
A Secretária da Fazenda, Fabiana Dalcastagné, analisa a iniciativa. “Além da facilidade proporcionada ao beneficiado, a alteração da Lei também vai ao encontro da gestão sustentável e de preservação ambiental, visto a economia que é gerada em relação a fotocópias de documentação, impressão de documentos, etc. que antes eram apresentados anualmente e, agora, só o serão de forma bienal. Também favoreceu a agilidade dos procedimentos da Secretaria da Fazenda, visto que por exemplo, em 2013, deixamos de atender este número significativo de pessoas em virtude da isenção automática, sobrando esse tempo para nos dedicarmos aos demais procedimentos e contribuintes. Tais fatos demonstram a excelência na gestão municipal, aspecto esse que o município de Brusque já vem se destacando”, declarou.
Como a alteração da LC 204/2013 foi específica para o prazo da isenção, é importante lembrar que os critérios para a isenção por aposentadoria/pensão não mudaram, continuam sendo em conformidade com o Código Tributário Municipal. Os requisitos de concessão são: o aposentado utilizar o imóvel como moradia, receber até três salários mínimos regionais (R$ 2.625,00) e que o imóvel objeto da isenção não tenha um valor venal, no cadastro do IPTU, maior que R$ 300 mil. “Esse tipo de isenção visa buscar justiça fiscal, ou seja, o intuito é beneficiar os aposentados de baixa renda”, avaliou a secretária.
Os documentos necessários para o cadastramento são:
Documento de propriedade do imóvel (ficha matrícula atualizada)
Documentos de identificação: CPF, RG, Título de Eleitor
Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone
Comprovante de renda: extrato do pagamento do benefício do INSS
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Brusque